TJBA - 8065731-49.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:00
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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23/07/2025 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:41
Solicitado dia de julgamento
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21/07/2025 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8065731_49.2024.8.05.0000
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15/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE - CNPJ: 13.***.***/0001-87 (AGRAVADO) em 14/07/2025.
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15/07/2025 09:50
Desentranhado o documento
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15/07/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 12:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SANTANA DE SOUZA LEAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:02
Decorrido prazo de Juízo da Vara dos Feitos de rel de Cons Civ e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé/Ba em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SANTANA DE SOUZA LEAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Juízo da Vara dos Feitos de rel de Cons Civ e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé/Ba em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Juízo da Vara dos Feitos de rel de Cons Civ e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé/Ba em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 11:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/05/2025 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 02:07
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 01:54
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 09:45
Juntada de Certidão dd2g
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14/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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14/04/2025 14:03
Juntada de termo
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12/04/2025 13:04
Declarada incompetência
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28/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SANTANA DE SOUZA LEAL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:42
Decorrido prazo de Juízo da Vara dos Feitos de rel de Cons Civ e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé/Ba em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8065731-49.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marcia Regina Santana De Souza Leal Advogado: Tatiana Rocha De Aragao Miranda (OAB:BA14084-A) Impetrado: Juízo Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais Da Comarca De São Sebastião Do Passé/ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8065731-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível IMPETRANTE: MARCIA REGINA SANTANA DE SOUZA LEAL Advogado(s): TATIANA ROCHA DE ARAGAO MIRANDA (OAB:BA14084-A) IMPETRADO: Juízo da Vara dos Feitos de rel de Cons Civ e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé/Ba Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, observa-se, de imediato, que a primeira página da petição inicial sugere tratar-se de Mandado de Segurança impetrado por Márcia Regina Santana de Souza Leal em face da Prefeita de São Sebastião do Passé, dentre outros.
No entanto, ao adentrar a análise detida do conteúdo da peça, constata-se tratar-se, em verdade, de um Agravo de Instrumento, no qual se aponta como processo originário os autos de nº 8005188-34.2024.8.05.0080.
Não obstante, ao proceder à leitura minuciosa do pedido e da causa de pedir, verifica-se que a medida judicial ora intentada está direcionada, em verdade, ao processo nº 8001435-77.2024.8.05.0239, com cópia ao ID 72043377.
Dessa forma, é inequívoco que a petição inicial não cumpre os requisitos formais e substanciais necessários para sua adequada instrução e processamento, apresentando vícios que comprometem a clareza e a precisão dos fatos e fundamentos delineados.
Diante disso, impõe-se a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao aditamento da inicial, de modo a expor de forma clara e específica a pretensão deduzida em juízo, sob pena de o feito não ser conhecido.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Dá-se a esse despacho força de mandado Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
19/11/2024 03:22
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 08:15
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:03
Classe retificada de DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (1296) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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29/10/2024 14:02
Classe retificada de MANDADO DE INJUNÇÃO (118) para DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (1296)
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29/10/2024 14:02
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
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26/10/2024 00:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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