TJBA - 8000285-93.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000285-93.2021.8.05.0036 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Cynthia Lopes Abreu Marques Registrado(a) Civilmente Como Cynthia Lopes Abreu Marques Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Requerido: Municipio De Caetite Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760) Requerido: Verônica Pereira Batista Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000285-93.2021.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: CYNTHIA LOPES ABREU MARQUES registrado(a) civilmente como CYNTHIA LOPES ABREU MARQUES Advogado(s): MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (OAB:BA286-A) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAETITE e outros Advogado(s): ANA BRITO KOEHNE registrado(a) civilmente como ANA BRITO KOEHNE (OAB:BA37760) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada proposta por Cynthia Lopes Abreu Marques em desfavor do Município de Caetité E Outros para fins de fornecimento do imunizante para a COVID-19, em favor da autora, conforme recomendação médica, ante o diagnóstico de câncer de pâncreas (CID C25) e realização de tratamento médico no Estado de São Paulo.
Foi concedida a medida liminar, conforme decisão de Id 92912725, a qual foi mantida em sede recursal, conforme Acórdão de Id 193448959.
Contestações apresentadas em Ids 93776423 e 96573086.
Réplica juntada em Id 96707835.
Parecer ministerial de Id 103675939 manifestando pela improcedência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Embora não noticiado nos autos, é fato público e notório o falecimento da autora ocorrido em 14/08/2021; e, ademais, tramita neste Juízo os autos da ação de arrolamento comum sob nº 8000972-36.2022.8.05.0036, na qual foi juntado certidão de óbito.
Assim, diante do falecimento da parte autora no curso do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, visto que o direito postulado é personalíssimo e, portanto, intransmissível.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Torno sem efeito a decisão de Id 92912725.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Caetité/BA, 18 de novembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
23/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2024 11:01
Expedição de intimação.
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18/11/2024 17:54
Expedição de intimação.
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18/11/2024 17:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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18/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:45
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2021 13:42
Juntada de petição de agravo de instrumento
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06/05/2021 22:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 04:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 09/04/2021 23:59.
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03/05/2021 04:15
Decorrido prazo de ANA BRITO KOEHNE em 09/04/2021 23:59.
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02/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 08/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 07/04/2021 23:59.
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30/03/2021 01:36
Decorrido prazo de VERÔNICA PEREIRA BATISTA BARBOSA em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 17:11
Expedição de intimação.
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23/03/2021 16:56
Expedição de intimação.
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23/03/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 20:48
Conclusos para despacho
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19/03/2021 12:02
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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17/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 06:16
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 19:05
Expedição de intimação.
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12/03/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 00:00
Conclusos para despacho
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09/03/2021 17:25
Juntada de Petição de informação
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25/02/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 22:42
Expedição de citação.
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23/02/2021 22:42
Expedição de citação.
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23/02/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 22:18
Conclusos para despacho
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22/02/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 12:36
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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15/02/2021 10:18
Juntada de Petição de citação
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15/02/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2021 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 21:03
Expedição de citação via Sistema.
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12/02/2021 21:03
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/02/2021 21:00
Juntada de Outros documentos
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12/02/2021 20:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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12/02/2021 20:37
Expedição de intimação via Sistema.
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12/02/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 17:20
Conclusos para decisão
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12/02/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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