TJBA - 8000460-07.2018.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/02/2025 17:08
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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18/02/2025 17:04
Juntada de Informações
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18/02/2025 17:00
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8000460-07.2018.8.05.0032 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Antonio Gomes Dos Santos Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Representante: Procuradoria Geral Do Estado Espólio: Municipio De Brumado Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8000460-07.2018.8.05.0032.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM ESPÓLIO: ANTONIO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMA 1.002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM POSIÇÃO ADOTADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 8000460-07.2018.8.05.0032.2 em que é agravante o ESTADO DA BAHIA e em que é agravada a Defensoria Pública do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da certidão de julgamento. -
22/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 04:24
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 12:34
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 15:12
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 09:39
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:46
Incluído em pauta para 04/11/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/09/2024 17:25
Solicitado dia de julgamento
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16/09/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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16/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:49
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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