TJBA - 8000830-72.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:51
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2208251 / BA (2025/0130950-9) autuado em 14/04/2025
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06/04/2025 19:55
Recurso especial admitido
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02/04/2025 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Documento_1
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30/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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07/01/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso especial
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07/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
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26/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 8000830-72.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Coordenador De Projetos Especiais Da Companhia De Desenvolvimento E Ação Regional Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Impetrante: Municipio De Teolandia Impetrado: Companhia De Desenvolvimento E Ação Regional - Car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Impetrado: Secretário De Desenvolvimento Rural Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000830-72.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MUNICIPIO DE TEOLANDIA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO IMPETRADO: Coordenador de Projetos Especiais da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional e outros (3) Advogado(s):NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E REPASSE DE VERBAS.
REFORMA DE MERCADO MUNICIPAL.
OBRA COM NATUREZA DE AÇÃO SOCIAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2001.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONVÊNIO, POR DÉBITOS.
EXCEÇÃO DO ART. 26 DA LEI N. 10.522/02.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Convênio nº 764/2021 e seus Termos Aditivos foram celebrados e firmados entre o Município Impetrante e os Impetrados, além de que deixa evidente a intervenção direta de todas as partes na celebração do mesmo ao atuarem no convênio.
Assim, embora as supracitadas entidades sejam detentoras de personalidade jurídica própria, os recursos a serem repassados ao Município Impetrante, decorrentes do Convênio nº 764/2021, são provenientes do Estado e há participação da Secretaria Estadual na celebração e execução do convênio.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Teolândia, com o objetivo de que seja ordenado aos Impetrados, que se abstenham de exigir a apresentação de certidões, bem como que sejam compelidos a efetuar o pagamento da última parcela referente ao Convênio nº 764/21.
No âmbito Federal, cumpre afirmar ser absolutamente possível a suspensão da inscrição nos cadastros restritivos de crédito, quando se tratar de liberação de recursos concernentes à execução de ações sociais, a teor do art. 26, da Lei 10.522/2002.
Bem como, no âmbito estadual, o Decreto nº 9.683/2005, ao dispor sobre celebração de convênios, de igual forma prevê a excepcionalidade quando da transferência de recursos decorrentes de financiamento externo sujeito a regramento especial, nos termos do seu art. 4º.
Os documentos acostados aos fólios denotam que a obra destina-se a implementação de ações na área de assistência social, posto que se refere a reforma do mercado municipal, beneficiando, indene de dúvidas, a população local.
Vistos, relatados e discutidos os autos de Mandado de Segurança n. 8000830-72.2024.8.05.0000, em que é Impetrante MUNICIPIO DE TEOLANDIA e Impetrados – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, . 3 -
22/11/2024 02:28
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 16:26
Concedida em parte a Segurança a MUNICIPIO DE TEOLANDIA - CNPJ: 14.***.***/0001-54 (IMPETRANTE).
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18/11/2024 16:20
Concedida em parte a Segurança a MUNICIPIO DE TEOLANDIA - CNPJ: 14.***.***/0001-54 (IMPETRANTE).
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18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 14:53
Deliberado em sessão - julgado
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01/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:30
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/10/2024 17:17
Solicitado dia de julgamento
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06/08/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:37
Conclusos #Não preenchido#
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24/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 22:52
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Coordenador de Projetos Especiais da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:14
Decorrido prazo de Coordenador de Projetos Especiais da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de mandado
-
27/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de mandado
-
27/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/02/2024 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Coordenador de Projetos Especiais da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:39
Juntada de Petição de mandado
-
06/02/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de mandado
-
06/02/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de mandado
-
29/01/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 01:14
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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20/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
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18/01/2024 13:21
Expedição de decisão.
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18/01/2024 00:51
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Ilona Márcia Reis
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16/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:17
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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