TJBA - 8017465-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:07
Comunicação eletrônica
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28/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 06:48
Conclusos para decisão
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13/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:26
Expedição de ofício.
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13/12/2024 18:08
Expedição de sentença.
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13/12/2024 18:08
Expedição de RPV.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8017465-96.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cleber Brito Santos Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8017465-96.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Busca e Apreensão] Reclamante: AUTOR: CLEBER BRITO SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 432975081, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 9.468,93 (nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/11/2024 21:33
Cominicação eletrônica
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18/11/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 21:33
Homologado o pedido
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25/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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11/06/2024 17:39
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/02/2024 05:03
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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22/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CLEBER BRITO SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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18/11/2023 04:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:47
Comunicação eletrônica
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16/11/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CLEBER BRITO SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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23/07/2023 13:01
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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23/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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12/07/2023 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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12/07/2023 18:12
Decorrido prazo de CLEBER BRITO SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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11/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:18
Expedição de sentença.
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28/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 10:14
Expedição de citação.
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17/08/2022 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 18:47
Expedição de citação.
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17/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:37
Conclusos para decisão
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17/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
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12/02/2022 04:22
Juntada de Ofício
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11/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 23:50
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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