TJBA - 8133482-89.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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27/08/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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26/04/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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21/04/2024 08:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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21/04/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:24
Expedição de decisão.
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16/04/2024 08:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:45
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8133482-89.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iris Cardoso Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8133482-89.2020.8.05.0001 AUTOR: IRIS CARDOSO SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2023/01/FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2023.odt ), nos termos da Resolução nº 482 de 2022 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ A Sua Excelência o Senhor Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 8.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 9.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Documento que comprove a citação/notificação/ cientificação (Obs.: não é válido apenas o despacho que determina a citação) 10.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 11.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 12.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 13.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 5 de março de 2023.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA Analista Judiciário -
06/12/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:42
Expedição de Precatório.
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22/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:22
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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17/04/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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10/04/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 04:18
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 04/03/2022 23:59.
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26/02/2022 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
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15/02/2022 07:15
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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15/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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10/02/2022 18:24
Expedição de sentença.
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10/02/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:39
Expedição de despacho.
-
07/02/2022 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 05:04
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:48
Publicado Sentença em 29/10/2021.
-
29/10/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 01:51
Expedição de despacho.
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27/10/2021 18:28
Expedição de sentença.
-
27/10/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:20
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 13:22
Expedição de sentença.
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19/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 13:49
Expedição de decisão.
-
18/10/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2021 07:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 06:49
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 06:49
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/04/2021 23:59.
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20/04/2021 06:20
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
20/04/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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18/04/2021 15:33
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 08/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:32
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/02/2021 23:59.
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14/04/2021 13:37
Expedição de decisão.
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14/04/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 18:17
Expedição de despacho.
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12/04/2021 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
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25/03/2021 20:43
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 02/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:23
Decorrido prazo de IRIS CARDOSO SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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10/03/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 10:16
Expedição de despacho.
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08/02/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:24
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2021 10:57
Audiência conciliação cancelada para 27/01/2022 08:10.
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28/01/2021 06:57
Expedição de despacho via Sistema.
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28/01/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 06:57
Declarada incompetência
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27/01/2021 10:00
Conclusos para decisão
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27/01/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2020.
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26/11/2020 13:17
Expedição de citação via Sistema.
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26/11/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 09:05
Audiência conciliação designada para 27/01/2022 08:10.
-
25/11/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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