TJBA - 0509544-73.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0509544-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Etna Comercio De Moveis E Artigos Para Decoracao S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Advogado: Gustavo Silverio Da Fonseca (OAB:ES16982) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0509544-73.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO MAHFUZ VEZZI, GUSTAVO SILVEIRO DA FONSECA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
No que diz respeito à requerida dilação de prazo (ID 229772277) verifica-se que já transcorreu mais do que 60 (sessenta) dias desde o protocolo da referida petição incidental, sendo dispensável a apreciação e deferimento do aludido pleito.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 22 de novembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:58
Comunicação eletrônica
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06/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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31/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2020 00:00
Petição
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14/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
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25/05/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Liminar
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21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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