TJBA - 0504788-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 19:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 19:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 23:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
30/12/2023 18:35
Decorrido prazo de MARLUZI ANDREA COSTA BARROS em 19/12/2023 23:59.
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30/12/2023 18:35
Decorrido prazo de MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
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30/12/2023 18:35
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DE MAGALHAES em 19/12/2023 23:59.
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30/12/2023 15:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 15:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
30/12/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 15:00
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0504788-26.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Petroleo Brasileiro Sa Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Interessado: Modesto Cabral Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Interessado: Joana Maria De Jesus Virgens Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504788-26.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: petroleo brasileiro sa Advogado(s): ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378) INTERESSADO: MODESTO CABRAL e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB:BA5668) DECISÃO Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada no id.418012976, cujo pedido foi formulado por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância da 2ª ré, posto que ainda não realizado o contraditório; e, com amparo no art.200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à ré JOANA MARIA DE JESUS VIRGENS. À secretaria para retificar a autuação processual.
No mais, já que o pedido de produção de provas, formulado pelas partes, deu-se de forma genérica, intimem-nas para, em cinco dias, informar se pretendem produzir outras provas além das já carreadas, indicando-as se for o caso, hipótese em que deverão especificar e delimitar respectivo objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência.
Esclareço que não será admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC), sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com o indeferimento de provas que eventualmente sejam requeridas de forma genérica.
Após, voltem-me conclusos para, em saneamento e organização do feito, apreciar as preliminares e prejudiciais acaso suscitadas, delimitar o tema probatório, fixando as questões controvertidas, analisar os meios de prova requeridos pelas partes, definindo a distribuição do respectivo ônus, e, se for o caso, designar audiência de instrução, nos termos do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
Salvador, 4 de dezembro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito -
06/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MARLUZI ANDREA COSTA BARROS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DE MAGALHAES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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22/05/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 09:46
Outras Decisões
-
12/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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13/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Mandado
-
22/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Mandado
-
19/05/2022 00:00
Mandado
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2021 00:00
Expedição de documento
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10/01/2020 00:00
Audiência Designada
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10/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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10/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2019 00:00
Publicação
-
04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Mero expediente
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2016 00:00
Publicação
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09/03/2016 00:00
Publicação
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04/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 00:00
Mero expediente
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23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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06/02/2016 00:00
Mero expediente
-
02/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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