TJBA - 8003515-07.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 05:56
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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12/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8003515-07.2021.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Anita Alves Da Silva Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507) Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:BA36508) Executado: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Advogado: Luciana Fernandes Albuquerque Oliveira (OAB:RJ220958) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003515-07.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ANITA ALVES DA SILVA Advogado(s): HITALLA LOPES SA TELES (OAB:BA36507), ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO (OAB:BA36508) EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786), LUCIANA FERNANDES ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB:RJ220958) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, proposta por SABEMI SEGURADORA S/A em face de ANITA ALVES DA SILVA.
Após a exequente ter requerido o cumprimento de sentença, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento nº 443850242, alegando excesso na execução, bem como, solicita a concessão de efeito suspensivo.
Na oportunidade juntou o comprovante de depósito judicial do valor incontroverso, bem como garantiu o juízo do valor controverso, por meio de apólice seguro garantia.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 525, §6º, estabelece que o juiz poderá, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo à impugnação quando verificada a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, uma condição fundamental é a garantia do juízo.
Portanto, considerando a existência de garantia do juízo pela parte impugnante (ID nº 440744223), se vislumbra presente os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo solicitado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada, e a alegação de restituição de valor, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, volvam-me concluso para deliberação.
P.R.I EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
21/11/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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01/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:47
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:54
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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15/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 08:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:45
Juntada de decisão
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26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 21:21
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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16/12/2022 17:00
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/09/2022 23:59.
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16/12/2022 17:00
Decorrido prazo de HITALLA LOPES SA TELES em 05/09/2022 23:59.
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20/11/2022 05:30
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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20/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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08/11/2022 16:04
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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08/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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15/09/2022 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:08
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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15/08/2022 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 14:49
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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04/05/2022 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 03/05/2022 23:59.
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23/04/2022 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2022 12:17
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:07
Decorrido prazo de HITALLA LOPES SA TELES em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 18:00
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 10:09
Expedição de citação.
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01/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/12/2021 12:36
Conclusos para decisão
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30/12/2021 12:36
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/12/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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