TJBA - 8128283-52.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:39
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2025 14:39
Comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 87007129
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25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1014
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:18
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 22:38
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 22:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/03/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2025 10:06
Cominicação eletrônica
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26/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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26/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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19/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:02
Cominicação eletrônica
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12/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/12/2024 01:56
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:33
Cominicação eletrônica
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04/12/2024 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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28/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8128283-52.2021.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Embargado: Romero De Morais E Silva Advogado: Romero De Morais E Silva Filho (OAB:BA39058-A) Embargado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Embargante: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Embargante: Romero De Morais E Silva Advogado: Romero De Morais E Silva Filho (OAB:BA39058-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8128283-52.2021.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: SERASA S.A. e outros (2) Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891-A), ROMERO DE MORAIS E SILVA FILHO (OAB:BA39058-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) EMBARGADO: ROMERO DE MORAIS E SILVA e outros Advogado(s): ROMERO DE MORAIS E SILVA FILHO (OAB:BA39058-A), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) DECISÃO Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por SERASA S/A contra o acórdão de ID 71182587 que, na ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais ajuizada por ROMERO DE MORAES E SILVA, rejeitou os primeiros embargos de declaração opostos pela empresa ré, ora embargante, eis que não verificada a omissão arguida pela parte.
Nos presentes aclaratórios (ID 71888971), a embargante requereu a suspensão do feito com fulcro no Tema 1.264 do STJ.
Ademais, pugnou pela “reforma da decisão para que seja considerado o ora Embargante como sucumbente mínimo na causa, motivo pelo qual toda a condenação em custas e honorários advocatícios tem de recair exclusivamente sobre a parte Autora/Embargada”. É o que basta relatar.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que não merecem guarida os presentes aclaratórios.
Isso porque, verifica-se que, conforme a certidão de ID 72666539, a parte embargante deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe fora concedido no ato ordinatório de ID 71895095, para a retificação do protocolo do recurso de ID 71888971.
Assim, nego seguimento aos embargos de declaração (ID 71888971), determinando à Secretaria da Terceira Câmara Cível que certifique o trânsito em julgado do acórdão de ID 71182587.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG17E -
25/11/2024 08:01
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 01:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:19
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 13:47
Desentranhado o documento
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08/11/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:31
Conhecido o recurso de ROMERO DE MORAIS E SILVA - CPF: *38.***.*83-00 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 20:19
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 19:35
Conhecido o recurso de ROMERO DE MORAIS E SILVA - CPF: *38.***.*83-00 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 18:20
Deliberado em sessão - julgado
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28/05/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:53
Incluído em pauta para 10/06/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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20/05/2024 19:20
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2023 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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