TJBA - 8003661-71.2024.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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24/01/2025 21:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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06/01/2025 02:56
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 17:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/01/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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05/01/2025 17:14
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/01/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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21/12/2024 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/12/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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12/12/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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12/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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12/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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12/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003661-71.2024.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Jailda Borges Da Silva Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003661-71.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JAILDA BORGES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia livre da pauta, obedecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias (art. 16 da Lei 9.099/95).
Ressalto que é obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A sua ausência implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a que o seu não comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento importará a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Fica, desde já, autorizada a citação e intimação por meio de contato telefônico ou mensagem instantânea de aplicativo (Whatsapp).
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Ausente o réu ou recusando-se este a participar da tentativa de conciliação deverão os autos retornarem conclusos para que seja proferida sentença pelo(a) juiz(a) leiga deste juízo.
Conforme artigo 27 e seguintes referida lei, não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa, sendo realizada a instrução do feito.
Quanto ao benefício da justiça gratuita, entendo por apreciá-lo por ocasião de emissão de sentença, sobretudo em razão da incidência da gratuidade judiciária no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, aspecto que não trará prejuízo à tramitação da causa.
Por outro lado, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, considerando-se a situação de hipossuficiência da parte autora frente a parte requerida (art. 6º, inciso VIII, CDC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
27/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/12/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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