TJBA - 0031807-31.1997.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:57
Solicitado dia de julgamento
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:41
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
17/04/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:31
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 14:23
Comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/04/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:32
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIA ANGELA SOARES GORDILHO em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:33
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
28/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 0031807-31.1997.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Marcia Angela Soares Gordilho Advogado: Ana Cintia Vieira Lima E Silva (OAB:BA29600-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0031807-31.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: MARCIA ANGELA SOARES GORDILHO Advogado(s):ANA CINTIA VIEIRA LIMA E SILVA Relator: Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE SALVADOR.
IPTU.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO.
TEMA 1.184 DO STF (RE Nº 1.355.208).
RESOLUÇÃO N.º 547/2024 DO CNJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0031807-31.1997.8.05.0001, em que figuram como Apelante o MUNICÍPIO DE SALVADOR e como Apelado MÁRCIA ANGELA SOARES GORDILHO.
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, de acordo com as razões do Voto condutor.
Sala das Sessões, .
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator Presidente -
26/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
22/11/2024 16:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 18:28
Deliberado em sessão - julgado
-
24/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:50
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
23/10/2024 17:39
Solicitado dia de julgamento
-
21/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIA ANGELA SOARES GORDILHO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:09
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:11
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:43
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000461-28.2010.8.05.0059
Banco Bradesco SA
Jucilene Souza Boaventura
Advogado: Julio Cesar Souza Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2010 09:09
Processo nº 8079963-97.2023.8.05.0001
Andrea Silva Maia
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2023 13:07
Processo nº 8080793-05.2019.8.05.0001
Breno Miranda Batista
Estado da Bahia
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2022 15:54
Processo nº 8173175-41.2024.8.05.0001
Jessica Santiago Pereira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gleice Laina Farias de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2024 12:56
Processo nº 0031807-31.1997.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marcia Angela S Gordilho
Advogado: Ana Cintia Vieira Lima e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 07:45