TJBA - 8001641-16.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 22:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
19/12/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 22:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
19/12/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001641-16.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Paulo Lino Costa Junior Advogado: Lucas Nicassio De Albuquerque Paiva (OAB:PE36122) Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001641-16.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: PAULO LINO COSTA JUNIOR Advogado(s): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB:PE36122) REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: PAULO LINO COSTA JUNIOR em face de REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, todos qualificados.
Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei.
Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas.
Por ser a facilitação de defesa direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, inc VIII do CDC e, diante da condição de hipossuficiência da parte, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova na forma requerida pelo Demandante.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
25/11/2024 08:53
Juntada de Informações prestadas
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000667-84.2018.8.05.0213
Jose Augusto dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Claudia Araujo Villas Boas
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 10:30
Processo nº 0000109-91.2013.8.05.0212
Credifibra S.A. - Credito, Financiamento...
Zelia Fogaca Mota
Advogado: Daniela Arruda Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2013 09:05
Processo nº 8001524-19.2022.8.05.0224
Cristiane de Oliveira Santos
Municipio de Santa Rita de Cassia
Advogado: Pedro Daniel de Souza Winck
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 17:28
Processo nº 8001524-19.2022.8.05.0224
Cristiane de Oliveira Santos
Municipio de Santa Rita de Cassia
Advogado: Laise Morais da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 13:26
Processo nº 8007262-61.2024.8.05.0274
Ruyter Carlos Neves Barreto Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 17:10