TJBA - 8007262-61.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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30/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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30/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2025 23:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:04
Expedição de decisão.
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17/12/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007262-61.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ruyter Carlos Neves Barreto Junior Advogado: Suzidarly De Araujo Galvao (OAB:SP395147) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007262-61.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE AUTORA: RUYTER CARLOS NEVES BARRETO JUNIOR PARTE RÉ: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. 1.- Nos termos do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para constar como R$ 6.516,18 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos).
Nos termos do art. 292, inc.
II, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato impugnado ou a sua parte incontroversa.
No caso dos autos, o autor firmou contrato de empréstimo a ser liquidado em 54 parcelas no valor individual de R$299,49.
Deste modo, ao final do contrato, o autor iria pagar a soma de R$16.172,46.
Todavia, o autor indicou na inicial o valor incontroverso de R$178,82, que ao multiplicar pela quantidade de prestações do contrato, chega-se ao valor de R$9.656,28.
Ao subtrair o segundo do primeiro, chegamos ao valor controvertido de R$6.516,18.
Portanto, este é o valor da causa. 2.- Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas incidente sobre o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 12 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
12/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a RUYTER CARLOS NEVES BARRETO JUNIOR - CPF: *79.***.*33-72 (REQUERENTE).
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19/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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