TJBA - 8000710-04.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de procuração
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07/12/2024 01:55
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO ELEITORAL/ LAPÃO/BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:59
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 13:52
Juntada de Ofício
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30/10/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 07:50
Expedição de ofício.
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29/10/2024 15:01
Expedição de citação.
-
29/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000710-04.2023.8.05.0149 Monitória Jurisdição: Lapão Reu: Antonio Jose Dos Anjos Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, conforme documentos acostados aos autos de IDs 382365060, 382365061 e 382365062.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos arts.700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Dou ao presente ato FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
07/12/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 20:12
Expedição de citação.
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06/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:08
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:08
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
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14/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:48
Expedição de intimação.
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12/07/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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