TJBA - 8000689-44.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000689-44.2018.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Maurita Boaventura Dos Santos Bonfim Advogado: Antonio De Lima (OAB:BA30492) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000689-44.2018.8.05.0265 AUTOR: MAURITA BOAVENTURA DOS SANTOS BONFIM Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE LIMA RÉU: BANCO BMG SA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 9099/95. 2 - Em obediência ao artigo 107 da Lei nº 11.047, de 21/05/2008, publicada no DPJ de 22/05/2008 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - proceda o(a) Sr(a).
Escrivão (ã) a identificação dos autos com a aposição de tarja na capa. 3 – Designo audiência de conciliação a ser marcada pela secretaria da vara, conforme disponibilidade de pauta do conciliador. 4 - Consta dos autos pedido de tutela antecipada para que seja retirado o nome da autora do cadastro de inadimplentes, gerido pelo SPC/SERASA, com referência ao(s) débito(s) em discussão.
Os documentos carreados com a Inicial demonstra a verossimelhança da alegação de inscrição injustificada.
Por outro lado, o perigo da demora é inerente às restrições de crédito, mormente em face das necessidades do consumidor, no atual estágio da economia de mercado.
Por isso, defiro a tutela, antecipadamente, para que o SPC/SERADA exclua, em até 5 (cinco) dias, o nome do autor do seu cadastro, inserido por determinação do réu, em referência ao(s) débito(s) em discussão na causa, sob pena de multa diária de meio salário mínimo (R$ 522,50). 5 – Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em favor do autor, dada a verossilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência probatória, segundo as regras ordinárias de experiências deste juízo, ministradas com a documentação já carreada com a Exordial. 6 – Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 7 – Intime-se a parte Autora por seu advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95) 8 – Demais intimações e expedientes necessários. 09 – Cópia deste despacho servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 17 de março de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
25/11/2024 15:29
Expedição de intimação.
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25/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/12/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2021 11:19
Juntada de Ofício
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17/05/2021 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 11:38
Expedição de Ofício.
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15/04/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 11:19
Expedição de Ofício.
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10/01/2021 17:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE LIMA em 05/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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19/08/2020 01:48
Publicado Citação em 24/07/2020.
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23/07/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 16:46
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 14:53
Conclusos para decisão
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29/11/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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