TJBA - 8003465-78.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003465-78.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Jucilene Dos Santos Souza Advogado: Maria Jucilene Dos Santos Souza (OAB:PE48458) Reu: Salvador Frutuoso-limeira - Me Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB:SP50713) Reu: Cartorio De Protesto De Titulos De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003465-78.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA REU: SALVADOR FRUTUOSO-LIMEIRA - ME, CARTORIO DE PROTESTO DE TITULOS DE JUAZEIRO Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a(s) parte(s) Embargada(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar(em) as contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo(a)(s) parte(s) Embargante(s).
Eu, CRISTIANE DE JESUS BATISTA, Analista Judiciária, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária -
17/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003465-78.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Jucilene Dos Santos Souza Advogado: Maria Jucilene Dos Santos Souza (OAB:PE48458) Reu: Salvador Frutuoso-limeira - Me Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB:SP50713) Reu: Cartorio De Protesto De Titulos De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] 8003465-78.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA REU: SALVADOR FRUTUOSO-LIMEIRA - ME, CARTORIO DE PROTESTO DE TITULOS DE JUAZEIRO Advogado(s) do reclamado: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovação do pagamento das parcelas referentes às custas processuais, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/11/2024 21:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/02/2024 18:36
Decorrido prazo de MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:31
Decorrido prazo de SALVADOR FRUTUOSO-LIMEIRA - ME em 04/10/2023 23:59.
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24/01/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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30/12/2023 19:47
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:50
Expedição de carta.
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12/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 15:23
Expedição de carta.
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21/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
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05/07/2023 20:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 12:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/02/2023 22:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/01/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 14:16
Decorrido prazo de MARIA JUCILENE DOS SANTOS SOUZA em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:50
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 09:43
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 21:24
Conclusos para despacho
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26/07/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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