TJBA - 8056347-64.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:18
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ESCOLA MAIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:41
Publicado Ementa em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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11/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 15:14
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:22
Incluído em pauta para 01/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/03/2025 11:18
Solicitado dia de julgamento
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13/02/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESCOLA MAIS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:33
Cominicação eletrônica
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04/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/12/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 04:05
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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28/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 8056347-64.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Escola Mais Ltda - Me Advogado: Anna Tereza Almeida Landgraf (OAB:BA19538-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8056347-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESCOLA MAIS LTDA - ME Advogado(s): ANNA TEREZA ALMEIDA LANDGRAF APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVIÇO PÚBLICO INDISPONÍVEL E INDIVISÍVEL.
DEVER DO ESTADO.
SEGURANÇA PÚBLICA.
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 643.247/SP (TEMA 16).
LEI ESTADUAL N.º 11.631/2009, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N.º 12.929/2012 NÃO ATENDE AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE EXIGIDOS PELO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ART. 79, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL NO CORPO VO VOTO.
RESTITUIÇÃO LIMITADA AOS VALORES RECOLHIDOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
O serviço de combate a incêndio, conforme o art. 144 da Constituição Federal, é atividade inerente à segurança pública, caracterizada como dever do Estado.
A natureza indivisível e uti universi dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros impede o seu custeio por meio de taxas.
A Taxa de Extinção de Incêndio instituída pela Lei Estadual n.º 11.631/2009, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 12.929/2012, não atende aos requisitos constitucionais de divisibilidade e especificidade exigidos pelo art. 145, II, da Constituição Federal e pelo art. 79, III, do Código Tributário Nacional.
Jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE 643.247/SP (Tema 16), declarou a inconstitucionalidade de taxas relacionadas a serviços de prevenção e combate a incêndios, por se tratar de atividades de segurança pública, indivisíveis e de caráter geral.
Em obediência à Súmula n.º 271 do STF, os efeitos patrimoniais do mandado de segurança são limitados aos valores pagos após a impetração, não sendo cabível a restituição retroativa.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
Determinada a restituição dos valores pagos a partir da impetração do Mandamus.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO Nº 8056347-64.2021.8.05.0001, figurando como Apelante ESCOLA MAIS LTDA - ME e, como apelado o ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
DES.
PRESIDENTE DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
26/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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25/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 01:50
Conhecido o recurso de ESCOLA MAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 09:59
Conhecido o recurso de ESCOLA MAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:54
Deliberado em sessão - julgado
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07/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:41
Incluído em pauta para 12/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/10/2024 21:14
Solicitado dia de julgamento
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30/09/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESCOLA MAIS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:32
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:08
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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