TJBA - 8001313-11.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 05:48
Decorrido prazo de WELLICO JUNIOR SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001313-11.2017.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Interessado: Wellico Junior Santos Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001313-11.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTERESSADO: WELLICO JUNIOR SANTOS Advogado(s): ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO (OAB:SE8322) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos etc.
Em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio como perito judicial, DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ, telefone (75) 8805-4440, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria as seguintes providências: 1)INTIMEM-SE o(s) perito(s) nomeado(s) da designação, nos endereços acima indicados, via telefone e via endereço eletrônico, acompanhando cópia desta decisão para assinar TERMO DE ACEITAÇÃO; 2) Assinado o Termo de Aceitação, encaminhe-se a quesitação que se encontra depositada na Secretaria da Vara, a ser respondida pelo Perito mediante a apresentação de laudo médico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da apresentação do periciando(a) para avaliação, salvo necessidade de tempo maior tecnicamente justificado (art. 426, II, do CPC; 3)Cientifique-se que, os honorários periciais, no valor de um salário mínimo, serão custeados pela parte que requereu a produção de prova pericial ou, sendo o caso de assistência judiciária gratuita, serão custeados pelo Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 4)Ficam advertidos de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; 5) Ficam advertidos ainda,de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC; 6)cientifique-os de que o pagamento dos honorários periciais só se dará ao término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e, ainda, que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial; 7)Em sendo o caso, intimem-se as partes, pelos patronos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá. 8)Após,a apresentação do Laudo Pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, assim como para indicarem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
19/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2024 05:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 19:35
Expedição de citação.
-
14/02/2023 10:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003128-36.2023.8.05.0044
Jocilene Alves de Jesus Dantas
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 10:20
Processo nº 8000183-62.2018.8.05.0267
Igor Santos Gomes
David Bransford Junior
Advogado: Ismael Marques de Santana Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2018 10:14
Processo nº 8035088-47.2020.8.05.0001
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 09:08
Processo nº 8035088-47.2020.8.05.0001
Tomaz Miguel Dultra Britto
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2020 23:55
Processo nº 8005154-24.2023.8.05.0103
Jorge Andre Santos Lima
Estado da Bahia
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 20:37