TJBA - 8002637-80.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:58
Expedição de intimação.
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03/06/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503624557
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03/06/2025 14:57
Expedição de intimação.
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03/06/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467996260
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03/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:53
Expedição de intimação.
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30/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467996260
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30/05/2025 20:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição de ofício rpv
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11/03/2025 10:48
Expedição de intimação.
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:47
Juntada de Petição de ofício rpv
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002637-80.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Mercia Moreira Marcal Ferreira Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002637-80.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MERCIA MOREIRA MARCAL FERREIRA Advogado(s): MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA (OAB:BA52035) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
21/11/2024 13:37
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:12
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:55
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:55
Homologado o pedido
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18/11/2024 18:52
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:52
Homologado o pedido
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10/10/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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09/10/2024 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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08/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:37
Expedição de intimação.
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31/07/2024 05:02
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 13:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:47
Expedição de intimação.
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06/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:29
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/04/2024 20:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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01/03/2024 08:31
Expedição de intimação.
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29/02/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:52
Desentranhado o documento
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10/06/2022 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2022 23:59.
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23/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/05/2022 21:27
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 03:54
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:51
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 08:54
Expedição de citação.
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27/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2022 08:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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26/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 08:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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01/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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