TJBA - 8026761-19.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:16
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 04/06/2025.
-
04/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:26
Comunicação eletrônica
-
02/06/2025 12:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/02/2025 08:54
Conclusos #Não preenchido#
-
24/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EDITAL 8026761-19.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ailton Santos Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia EDITAL: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4737/2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8026761-19.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): AILTON SANTOS DA SILVA 6.
ADVOGADO(A): WAGNER VELOSO MARTINS OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 25.408,49 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8026761-19.2020.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 17/09/2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8026761-19.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 03/05/2024 ID 61523205 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 28/03/2023 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): AILTON SANTOS DA SILVA CPF/CNPJ: *06.***.*08-68 Data de nascimento: 14/01/1967 Dados Bancários: Banco Bradesco • Agência: 0592 • Conta corrente: 103117-1 • CPF: *06.***.*08-68 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF/CNPJ: *88.***.*51-15 OAB: 37.160 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 21/08/2024 ID 67870232 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 25.408,49 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 03/05/2024 ID 61523205 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 17/03/2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 25.408,49 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( X ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( X ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 25.408,49 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora -
13/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:57
Publicado EDITAL em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:32
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 05:55
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/05/2024 12:22
Homologado o pedido
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
20/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:39
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:03
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
24/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/03/2023 19:19
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 01:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:44
Juntada de Petição de mandado
-
19/05/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/05/2022 13:18
Publicado Ementa em 16/05/2022.
-
16/05/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 08:35
Concedida a Segurança a AILTON SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*08-68 (IMPETRANTE)
-
28/04/2022 18:01
Concedida a Segurança a AILTON SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*08-68 (IMPETRANTE)
-
28/04/2022 14:13
Deliberado em sessão - julgado
-
13/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:41
Incluído em pauta para 28/04/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
19/03/2022 17:05
Solicitado dia de julgamento
-
20/11/2021 20:05
Conclusos #Não preenchido#
-
17/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:05
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:30
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/12/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
29/12/2020 20:09
Juntada de Petição de mandado
-
29/12/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:13
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:13
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2020 05:58
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2020 01:00
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
16/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
-
14/10/2020 16:25
Expedição de despacho.
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14/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
-
30/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:19
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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