TJBA - 8003609-94.2023.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:02
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 20:34
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE QUEIROZ SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8003609-94.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Advogado(s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e outros Advogado(s): JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651-A), JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA19716-A), ELIANE SANTOS DA SILVA (OAB:BA56765-A) DESPACHO Compulsando os autos, é possível perceber que a sentença que julgou a presente demanda foi disponibilizada no DJE do dia 21/11/2024 (ID 79635033), entretanto, não há nos autos notícia acerca do cumprimento do art. 183, §1º, do CPC, que atribui a prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública dos atos processuais, embora constar nos autos certidão de ID acerca da não interposição de recurso pelas partes. Vejamos: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Isto posto, converto o julgamento em diligência, e determino à Secretaria da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia que proceda no sentido de intimar pessoalmente o representante judicial do Município de Presidente Tancredo Neves, a fim de que, querendo, possa apresentar recurso de apelação, no prazo de lei, haja vista que o devido procedimento não foi adotado pelo juízo de origem.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se. Salvador/BA, 10 de junho de 2025. Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
26/03/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-71.2020.8.05.0142
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Albino de Jesus Portela
Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2020 12:57
Processo nº 8001536-66.2020.8.05.0074
Cristiano Beserra de Espindola
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2020 15:33
Processo nº 8000176-02.2021.8.05.0191
Marcia Juliana Paiva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eca Katterine de Barros e Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2021 17:56
Processo nº 8001625-36.2024.8.05.0208
Pedrina de Souza Nunes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Luiz Eduardo de Souza Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 20:45
Processo nº 8003609-94.2023.8.05.0271
Andre Luis de Queiroz Santos
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Eliane Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 11:20