TJBA - 0524534-06.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 22:43
Decorrido prazo de ADAILTON DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SUELI DA PAIXAO CEZAR REIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FRANCA CAVALCANTE em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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04/06/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501452857
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29/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0524534-06.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Jardim Das Limeiras Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Adailton Dos Reis Executado: Sueli Da Paixao Cezar Reis Terceiro Interessado: Carlos Augusto Franca Cavalcante Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0524534-06.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS Parte Passiva: EXECUTADO: ADAILTON DOS REIS, SUELI DA PAIXAO CEZAR REIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar a complementação das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado.
Salvador/BA - 11 de dezembro de 2024.
CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário -
11/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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11/10/2022 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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