TJBA - 0000485-41.2005.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:18
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:51
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:47
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:49
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000485-41.2005.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Maria Das Dores Silva Viana Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Geraldo Rumao De Oliveira (OAB:SP78163) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000485-41.2005.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA VIANA Advogado(s): GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB:SP78163), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:49
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA VIANA em 20/02/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA VIANA em 28/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
11/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 12:16
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:10
Expedição de intimação.
-
12/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:46
Outras Decisões
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16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 19:28
Devolvidos os autos
-
16/02/2009 14:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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