TJBA - 8025397-92.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025397-92.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: M C A Madeiras Ltda Advogado: Niwerton Tavares Ribeiro Junior (OAB:BA69419) Executado: Sergio Da Costa Veneza Advogado: Jonilson Ribeiro Goncalves (OAB:BA34219) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8025397-92.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: M C A MADEIRAS LTDA Advogado(s): NIWERTON TAVARES RIBEIRO JUNIOR (OAB:BA69419) EXECUTADO: SERGIO DA COSTA VENEZA Advogado(s): JONILSON RIBEIRO GONCALVES (OAB:BA34219) DESPACHO Vistos, etc.
O princípio da execução menos gravosa, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil (CPC), determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado.
Assim, considerando tal princípio e visando garantir a satisfação da execução, acolho o pedido de renovação de pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome no Executado, conforme formulado no ID 452588632.
Frustrada a tentativa de encontrar bens em nome do Executado, passo a apreciar o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, diante da excepcionalidade da medida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento das custas processuais atinentes às pesquisas via sistemas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
13/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 14:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
09/03/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/12/2023 14:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
03/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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09/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 10:54
Outras Decisões
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:57
Juntada de informação
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28/09/2023 21:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:04
Juntada de informação
-
17/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:25
Juntada de informação
-
29/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/06/2023 10:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:08
Expedição de citação.
-
15/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/06/2023 20:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2023 21:04
Juntada de informação
-
09/05/2023 00:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/04/2023 08:36
Expedição de citação.
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18/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M C A MADEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de NIWERTON TAVARES RIBEIRO JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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01/01/2023 07:54
Decorrido prazo de NIWERTON TAVARES RIBEIRO JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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07/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
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04/12/2022 04:51
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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10/11/2022 21:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
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29/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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