TJBA - 0002802-46.2004.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0002802-46.2004.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho Embargante: Indebasa Industria De Descartaveis Da Bahia S.a.
Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:BA12536) Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA SENTENÇA Processo nº:0002802-46.2004.8.05.0250 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: INDEBASA INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS DA BAHIA S.A.
Parte Ré: EMBARGADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Vistos etc..
De início, promova o Cartório o apensamento dos presentes autos à Execução Fiscal de nº 0000418-13.2004.8.05.0250.
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal movida por INDEBASA INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS DA BAHIA S.A. em face de UNIÃO FEDERAL visando a desconstituição do crédito tributário alvo da Execução Fiscal de nº 0000418-13.2004.8.05.0250.
Observando os autos, verifico que a Execução Fiscal atrelada ao feito foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão do cancelamento do débito fiscal, nos termos da Portaria Conjunta n. 05/2024, firmada pelo PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (AGU), a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) e os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS DA BAHIA (TJBA) e DE SÃO PAULO (TJSP) - já estando inclusive arquivada, o que implica na perda do objeto e consequente extinção da presente demanda.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 26 da LEF (Lei n. 6.830/80) c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do feito com as devidas baixas.
SIMõES FILHO, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente Valnei Mota Alves de Souza -
17/12/2024 15:07
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:06
Expedição de sentença.
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17/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:04
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:00
Decorrido prazo de INDEBASA INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS DA BAHIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
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22/09/2024 11:17
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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22/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:37
Expedição de sentença.
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16/08/2024 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 18:14
Decorrido prazo de INDEBASA INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS DA BAHIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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25/01/2024 21:14
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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25/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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28/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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01/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Mandado
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08/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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24/02/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2015 00:00
Petição
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14/10/2015 00:00
Petição
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14/10/2015 00:00
Documento
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14/10/2015 00:00
Documento
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14/10/2015 00:00
Documento
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13/10/2011 15:26
Petição
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31/08/2004 11:20
Despacho do juiz
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16/08/2004 08:25
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2004
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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