TJBA - 8010990-11.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:05
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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27/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO ROQUE LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de informação 2º grau
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24/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497921835
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20/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497921835
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17/05/2025 14:02
Decorrido prazo de MARCEL DORIA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:02
Decorrido prazo de FÁBIO SILVA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:02
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO ROQUE LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:22
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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24/04/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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23/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 07:26
Decorrido prazo de MARCEL DORIA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARCEL DORIA COSTA - CPF: *25.***.*97-21 (AUTOR).
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07/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010990-11.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marcel Doria Costa Advogado: Luiz Ricardo Anselmo (OAB:PR79779) Reu: Fábio Silva E Silva Reu: Bradesco Saude S/a Reu: Hospital E Clinica Sao Roque Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8010990-11.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCEL DORIA COSTA Réu: FÁBIO SILVA E SILVA e outros (2) D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou instrumento de mandato com assinatura eletrônica.
O art. 105, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é válida para representação em processos judiciais.
A Lei nº 11.419/06 (Lei de Informatização do processo judicial) considera como assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (artigo 1º, §2º, III, alínea “a”).
E para que tenha validade nos processos judiciais digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”, nos termos dos arts. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001) e da Lei nº 11.419/06.
Ou seja, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil - o que não é o caso dos presentes autos, já que aparentemente a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas.
A jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) é orientada no sentido de que a assinatura digital certificada digitalmente permite a identificação inequívoca do signatário do documento, presumindo-se verdadeiro o seu conteúdo em relação ao signatário, na forma do art. 10, da MP nº 2.200-2/2001 (AgRg no AREsp 1644094/SP 2020/0004359-2, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 12/05/2020; AgRg no AREsp 471.037/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014).
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento de mandato nos moldes acima indicados (como assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada) ou assinado de próprio punho, sob pena de extinção do processo.
Ressalto que a não apresentação de instrumento de mandato na forma indicada caracterizará a prática de litigância temerária e de má-fé, com a aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 142, do Código de Processo Civil.
Itabuna (BA), 10 de dezembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
10/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informação 2º Grau • Arquivo
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