TJBA - 8000422-80.2018.8.05.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/02/2025 11:32
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JUDITE MARIA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8000422-80.2018.8.05.0036 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Judite Maria Barbosa Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000422-80.2018.8.05.0036 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES APELADO: JUDITE MARIA BARBOSA Advogado(s):DANILO FERNANDES NEVES COSTA ACORDÃO Ementa: Direito do Consumidor.
Recurso de Apelação.
Cobrança indevida de energia elétrica.
Declaração de inexistência.
Danos morais Não configurados.
Sentença reformada em parte.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por concessionária de serviço público contra sentença que declarou a inexistência de débito referente a diferenças de medição em conta de energia elétrica, no valor de R$ 1.487,29, e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora, usuária do serviço, alega cobrança indevida, com base em inconsistências na medição de consumo, e pleiteia a declaração de inexistência da dívida, bem como a compensação por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a cobrança de diferenças de consumo de energia elétrica não reconhecidas pelo consumidor; (ii) determinar se a cobrança indevida enseja reparação por danos morais.
III.
Razões de decidir 3.
A relação entre concessionária de serviço público e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4.
A presunção de legitimidade dos atos da concessionária não afasta o dever de esta comprovar a regularidade da cobrança quando há indícios de erro na medição de consumo. 5.
O ônus da prova incumbe à ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme o art. 373, II, do CPC, ônus do qual a concessionária não se desincumbiu, não apresentando provas aptas a justificar a cobrança. 6.
Não há configuração de dano moral, pois a mera cobrança indevida, sem o corte de energia ou outras consequências graves, não gera abalo moral indenizável.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Provimento parcial para reformar em parte a sentença, afastando a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se o r. decisum nos seus demais termos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de apelação nº 8000422-80.2018.8.05.0036, em que figura como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADES DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e como apelada JUDITE MARIA BARBOSA.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 01:49
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 14:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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29/10/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/10/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/10/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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15/10/2024 23:45
Retirado de pauta
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:27
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/09/2024 10:23
Solicitado dia de julgamento
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04/06/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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