TJBA - 8000415-25.2020.8.05.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDOBACU em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de HELTON PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8000415-25.2020.8.05.0196 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Helton Pereira Da Silva Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619-A) Advogado: Maria Rachel Oliveira De Mesquita (OAB:BA30963-A) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212-A) Apelado: Municipio De Pindobacu Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000415-25.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: HELTON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA, EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA RACHEL OLIVEIRA DE MESQUITA APELADO: MUNICIPIO DE PINDOBACU Advogado(s):TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU.
REMUNERAÇÃO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI ESPECÍFICA.
DEPENDÊNCIA.
SALÁRIO-MÍNIMO.
VINCULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMAS 19 E 624 DO STF.
REPERSUSSÃO GERAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
O Egrégio STF firmou tese no sentido de que o inciso X do art. 37 da CF não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais e a obrigatoriedade de recompor defasagem remuneratória gerada pela inflação (Tema 19, Repercussão Geral). 2.
Ainda que evidenciada a mora legislativa, não pode o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo Municipal promover a revisão anual da remuneração de servidores públicos, tampouco fixar índices de correção. 3.
Prolatada a sentença em conformidade com a lei e jurisprudência vinculante do STF, impositiva é sua manutenção.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000415-25.2020.8.05.0196, em que figuram, como apelante, HELTON PEREIRA DA SILVA, e, como apelado, o MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
13/12/2024 05:23
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:20
Conhecido o recurso de HELTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*61-50 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:39
Conhecido o recurso de HELTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*61-50 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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29/10/2024 12:11
Retirado de pauta
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20/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/10/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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10/10/2024 17:46
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/10/2024 21:34
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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