TJBA - 8055714-51.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:05
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA IRANDI DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ADEMIR MIRANDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8055714-51.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Valdelicio Santana De Souza Junior Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Agravante: Janete Pereira Costa Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Agravante: Maria Irandi Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Agravante: Maria De Lourdes Conceicao De Jesus Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Agravante: Ademir Miranda Da Silva Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Agravante: Jose Raimundo Batista Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Agravante: Maria Das Gracas De Castro Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Agravado: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravado: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravado: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055714-51.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR e outros (6) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA AGRAVADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s):MARCO ANTONIO GOULART LANES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA JUÍZO DO LOCAL DO ATO/FATO OU DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
SÚMULA 33 DO STJ.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO VEDADO.
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou de ofício a competência do juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador e determinou a remessa dos autos à para a Comarca de Nazaré das Farinhas-BA. 2.Incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme preceitua a Súmula 33 do STJ, devendo ser arguida pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação da competência, conforme arts. 64 e 65 do CPC.
Precedentes desta Corte. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido para manter a competência do juízo originário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8055714-51.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR e outros (07) e como apelada VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2024 02:54
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:40
Conhecido o recurso de VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *58.***.*36-58 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/12/2024 11:53
Conhecido em parte o recurso de VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *58.***.*36-58 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/11/2024 21:34
Solicitado dia de julgamento
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03/10/2024 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDELICIO SANTANA DE SOUZA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA IRANDI DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ADEMIR MIRANDA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:38
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:15
Juntada de Ofício
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06/09/2024 16:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/09/2024 07:14
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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