TJBA - 0301923-81.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0301923-81.2018.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Antonio Nunes Espinho Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Advogado: Osmario Pereira De Almeida Neto (OAB:BA59840) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0301923-81.2018.8.05.0150 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EMBARGANTE: ANTONIO NUNES ESPINHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA - META 02 - CNJ Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou recolher os emolumentos, sob pena de indeferimento com baixa, conforme determinação de ID 422700343, contudo esta não se desincumbiu de seu ônus, conforme se verifica na certidão de ID 441679597. É o relatório.
Decido.
Vejo que intimada a parte autora, intimada para promover os atos necessários ao bom andamento processual (ID 423582507), não se desincumbiu do ônus, deixando de realizar os atos correspondentes aos quais lhe cabia, conforme verifica-se no e na certidão cartorária de ID 441679597.
Com efeito, o art. 290 do CPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.” Neste sentido 133099792 – PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PREPARO – CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO – 1.
Se, após regular intimação para cumprimento de diligência, a parte continua inerte, correta a sentença que extingue, desde logo, a relação processual (art. 257 c/c art. 267, CPC). 2.
Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 199701000398945 – MG – 3ª T.Supl. – Rel. p/o Ac.
Juiz Fed.
Vallisney de Souza Oliveira – DJU 16.12.2004 – p. 89) Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do C.
P.
C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio.
Prossiga-se a execução, transladando-se cópia desta sentença para o processo principal.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos a estes autos para o só fim de evitar embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.
R.
I e, após o trânsito em julgado, arquive-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, inclusive baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM -
18/12/2024 20:25
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 16/08/2024 23:59.
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17/12/2024 20:14
Decorrido prazo de OSMARIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 16/08/2024 23:59.
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17/12/2024 13:02
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 08:08
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 16/08/2024 23:59.
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08/09/2024 08:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 16/08/2024 23:59.
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06/09/2024 08:12
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/08/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
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08/07/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 12/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 19:46
Publicado Outros documentos em 05/04/2024.
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05/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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02/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:52
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO NUNES ESPINHO - CPF: *79.***.*38-49 (EMBARGANTE).
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30/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 29/05/2023 23:59.
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06/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 22:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 31/10/2022 23:59.
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30/05/2023 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2022 23:59.
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12/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/12/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:05
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:56
Audiência CONCILIAÇÃO - SALA DO JUIZ designada para 08/11/2022 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
17/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 00:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:05
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
28/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 10:10
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
18/07/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
07/07/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2021 06:19
Publicado Despacho em 19/01/2021.
-
18/01/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:33
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 15:33
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
18/12/2020 06:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 16:55
Apensado ao processo 0502078-42.2014.8.05.0150
-
14/07/2020 04:25
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
14/07/2020 04:24
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2019 09:49
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 09:20.
-
08/11/2019 08:13
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:20.
-
07/11/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES ESPINHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:37
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:37
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:11
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:11
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 19:07
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Documento
-
10/09/2018 00:00
Mero expediente
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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