TJBA - 8103028-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:34
Juntada de informação
-
01/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de EDICARLOS SOUZA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 20:40
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
17/12/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8103028-87.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Edicarlos Souza Barbosa Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Decisão: PROCESSO: 8103028-87.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EDICARLOS SOUZA BARBOSA DECISÃO
Vistos.
Pretende o réu a reconsideração da medida liminar concedida.
Da análise dos autos, verifica-se que o réu, a despeito de alegar a abusividade do contrato, permaneceu em mora contratual e não promoveu o depósito judicial do débito apontado pelo autor, condição esta essencial para a suspensão da busca e apreensão.
Ademais, observo que a ação revisional nº julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para declara nula a venda casada do seguro, sem haver a suspensão da mora do réu.
Nesse cotejo, presentes os requisitos legais estabelecidos no art. 3º do DL 911/69 e ausente a elisão da mora contratual pelo devedor, nos moldes do art,3º, §2º do mesmo diploma, indefiro o pedido e mantenho a medida liminar deferida.
Nesse sentido, é o entendimento sedimentado pelo jurisprudência do STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA - MORA DEMONSTRADA - DECISÃO QUE SE MANTÉM.
Formou-se jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a mera discussão acerca da validade/regularidade das cláusulas dos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia não tem o condão de afastar a mora já regularmente constituída, justificando-se, neste contexto, a manutenção da decisão deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo, objeto do contrato.(TJ-MG - AI: 10079120678507001 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 07/03/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL) Sobre contestação e documentos, diga o autor em 15 dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Salvador (BA), 9 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
09/12/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2024 20:00
Declarada incompetência
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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