TJBA - 0161017-57.2005.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0161017-57.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Supricorp Suprimentos Ltda Advogado: Christian Garcia Vieira (OAB:SP168814) Advogado: Fernando Augusto Ioshimoto (OAB:SP306012) Advogado: Barbara Marangoni Cabral Fagundes (OAB:SP471894) Advogado: Joao Marcos Prado Garcia (OAB:SP130489) Executado: Somesb Patrimonial Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0161017-57.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Remissão das Dívidas, Sanitárias] EXEQUENTE: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA EXECUTADO: SOMESB PATRIMONIAL LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA em face de SOMESB PATRIMONIAL LTDA distribuída em 07/12/2005.
Citação efetivada em 13 de fevereiro de 2006 (Id. 258557834).
Diversas tentativas de satisfação do crédito infrutíferas (Ids. 258558021; 258558031; 258558056; 258558198; 258558208).
Constituição de novos patronos, com juntada de nova procuração ao Id. 258558262.
Pedido de pesquisa via Sniper (Id. 276915552).
Pedido de homologação de acordo firmado com os patronos anteriores ao Id. 340740196.
Petição da parte autora, elaborada pelos novos patronos, insurgindo-se contra a homologação do acordo, tendo em vista que foi firmado por advogado destituído de poderes para transigir, além de incongruência em relação às datas consignadas no arrazoado (Id. 342996282).
Analisados os autos.
Decido.
Considerando as alegações trazidas na petição de Id. 342996282, determino a intimação da parte ré e do advogado João Marcos Prado Garcia (OAB/SP 130.489) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, esclarecendo as circunstâncias em que foi firmado o acordo de Id. 340740196, sob pena de não ser homologado, bem como adoção de medidas atinentes à apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais correspondentes.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
17/12/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:07
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2022 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
25/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/06/2022 00:00
Publicação
-
14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Reativação
-
23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 00:00
Mero expediente
-
19/06/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/09/2016 00:00
Publicação
-
15/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 00:00
Mero expediente
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
14/10/2015 00:00
Publicação
-
13/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2015 00:00
Recebimento
-
28/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
29/08/2014 00:00
Publicação
-
27/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2014 00:00
Mero expediente
-
17/04/2014 00:00
Publicação
-
14/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2014 00:00
Mero expediente
-
05/11/2012 00:00
Petição
-
09/03/2012 00:00
Petição
-
06/10/2010 10:17
Protocolo de Petição
-
13/09/2010 12:06
Mero expediente
-
13/09/2010 00:41
Publicado pelo dpj
-
10/09/2010 13:13
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2010 12:19
Protocolo de Petição
-
06/10/2009 13:25
Conclusão
-
06/10/2009 13:25
Conclusão
-
05/10/2009 10:00
Protocolo de Petição
-
19/09/2009 00:43
Publicado pelo dpj
-
18/09/2009 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
20/08/2009 16:16
Conclusão
-
29/05/2009 12:50
Petição
-
21/05/2009 16:58
Protocolo de Petição
-
11/05/2009 12:48
Conclusão
-
29/04/2009 22:21
Publicado pelo dpj
-
29/04/2009 14:16
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2009 08:29
Conclusão
-
30/03/2009 14:03
Protocolo de Petição
-
25/03/2009 14:03
Protocolo de Petição
-
18/03/2009 22:36
Publicado pelo dpj
-
18/03/2009 13:06
Enviado para publicação no dpj
-
19/05/2008 20:03
Publicado pelo dpj
-
19/05/2008 11:00
Enviado para publicação no dpj
-
15/05/2008 11:01
Juntada peticao - autor
-
06/05/2008 09:52
Publicado no dpj
-
05/05/2008 20:02
Publicado pelo dpj
-
05/05/2008 10:44
Enviado para publicação no dpj
-
30/04/2008 14:03
Concluso ao juiz
-
28/11/2007 12:57
Juntada peticao - autor
-
22/11/2007 10:55
Publicado no dpj
-
21/11/2007 19:59
Publicado pelo dpj
-
21/11/2007 14:46
Enviado para publicação no dpj
-
30/10/2007 16:01
Mandado - devolvido ao cartório
-
15/10/2007 15:48
Mandado - expedido
-
09/10/2007 11:48
Mandado - expeca-se
-
26/01/2007 10:30
Publicado no dpj
-
25/01/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
25/01/2007 13:01
Enviado para publicação no dpj
-
13/12/2006 12:24
Juntada peticao - autor
-
28/11/2006 11:22
Publicado no dpj
-
27/11/2006 20:12
Publicado pelo dpj
-
27/11/2006 12:59
Enviado para publicação no dpj
-
20/11/2006 09:50
Juntada peticao - autor
-
22/06/2006 09:26
Publicado no dpj
-
21/06/2006 19:37
Publicado pelo dpj
-
21/06/2006 11:45
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2006 17:50
Concluso ao juiz
-
17/02/2006 16:40
Mandado - juntado
-
25/01/2006 16:43
Mandado - expedido
-
25/01/2006 10:29
Publicado no dpj
-
24/01/2006 19:59
Publicado pelo dpj
-
24/01/2006 13:27
Enviado para publicação no dpj
-
23/01/2006 17:06
Para publicação dpj
-
09/01/2006 16:44
Processo autuado
-
07/12/2005 13:37
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2005
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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