TJBA - 8000299-41.2021.8.05.0048
1ª instância - Vara Criminal de Capela do Alto Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:32
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:53
Decorrido prazo de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ADEVANI COELHO MOREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE CITAÇÃO 8000299-41.2021.8.05.0048 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Geobaldo Andrade De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Geobaldo Andrade De Oliveira Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Vitima: Adevani Coelho Moreira Testemunha: Julio Mario Oliveira Da Silva Testemunha: Luiz Eduardo Moreira Santos Testemunha: Marcolina Coelho Moreira Testemunha: Luiza Lopes Dos Santos Testemunha: Josefa Andrade Da Silva Testemunha: Edemira De Oliveira Cerqueira Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000299-41.2021.8.05.0048 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA registrado(a) civilmente como DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236) SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 147, caput, do Código Penal, c/c Lei 11.340/2006 em concurso formal de delitos, c/c art. 61, II, “f”.
A denúncia foi recebida no dia 28/04/2021 – ID - 102367458.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, por meio de advogado nomeado, momento no qual a defesa requereu a absolvição sumária e a designação da audiência de instrução – ID – 394110594.
Em audiência realizada aos dias 24/04/2024, foram ouvidas a vítima, testemunhas e por fim, o interrogatório do réu – ID – 441446521.
A Defesa, apresentou seus memoriais, de forma escrita, requereu a desclassificação do delito – ID – 442671819.
Por sua vez, o Ministério Público, por memoriais escritos, pugnou pela condenação de acordo com a peça inicial acusatória – ID – 443704189.
Os autos vieram conclusos. É relatório.
Decido.
Verifico que o processo está em ordem, não se vislumbrando irregularidades a serem sanadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade encontram-se presentes, sendo observado o rito previsto em lei para o caso em comento, bem como os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório.
Assim, o presente feito encontra-se apto para julgamento.
Compulsando os autos, verifico que, a denúncia, fora recebida dia 28/04/2021, não ocorrendo suspensão, o processo tramitou na sua ordem.
Verifico ainda que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, diante do presente, mesmo se incrementar a agravante postulada pelo Ministério Público no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, a pena não alcançaria a pena de 1 ano de detenção.
Pois bem.
Passo a análise da prescrição em abstrato do delito.
Atribui-se ao denunciado a prática, dentre outras, da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, cuja norma incriminadora comina pena privativa de liberdade máxima de superior a 01 (um) mês e não excedente de 06 (seis) meses.
Com efeito, o prazo prescricional relativo à referida pretensão, à luz do estipulado no art. 109, VI do Código Penal, é de 03 (três) anos.
Outrossim, observa-se que o último marco interruptivo do transcurso prescricional ocorreu no dia 28/04/2021 (recebimento da denúncia).
Conjugando-se o prazo prescricional estipulado pela norma com sua última baliza interruptiva, chega-se ao limite de 27/04/2024.
Destarte, evidencia-se que a pretensão condenatória aventada na denúncia foi alcançada pela prescrição, motivo pelo qual a declaração de extinção de sua punibilidade é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE acerca do crime imputado ao acusado GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA, ante o reconhecimento da prescrição em abstrato da pretensão punitiva correspondente, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
DETERMINO, por consequente, a revogação de qualquer medida cautelar eventualmente decreta no presente feito, recolhendo-se eventual mandado de prisão expedido em razão deste processo.
Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado, Dr.
Dermival Rosa Moreira, inscrito na OAB/BA 34.236, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais.
Expeça-se o necessário.
Sem custas.
Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa Técnica via sistema.
Realizadas todas as comunicações e anotações exigidas, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, 10 de dezembro de 2024.
Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
12/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:19
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/05/2024 20:51
Decorrido prazo de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 18:16
Decorrido prazo de LUIZA LOPES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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09/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
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09/05/2024 06:06
Juntada de Petição de 8000299_41.2021.8.05.0048. Memoriais. Ameaça VD. Geobaldo Andrade de Oliveira
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03/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 08:22
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 08:22
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/04/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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25/04/2024 08:15
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EDEMIRA DE OLIVEIRA CERQUEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MOREIRA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:19
Decorrido prazo de MARCOLINA COELHO MOREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:19
Decorrido prazo de JOSEFA ANDRADE DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:19
Decorrido prazo de ADEVANI COELHO MOREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 01:54
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
03/04/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 12:56
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/04/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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30/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:56
Decorrido prazo de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
18/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:13
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 18:25
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:03
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:43
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 11:55
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 04:19
Decorrido prazo de GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
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11/05/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 14:55
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 20:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 12:51
Recebida a denúncia contra GEOBALDO ANDRADE DE OLIVEIRA (REU)
-
22/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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