TJBA - 8137999-40.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:19
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DOS SANTOS SCHIEFLER em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 05:43
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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08/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 07:43
Baixa Definitiva
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17/12/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8137999-40.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ricardo Carvalho Advogado: Diego Santos De Alcantara Tourinho (OAB:BA38971) Requerente: Rodrigo Carvalho Advogado: Diego Santos De Alcantara Tourinho (OAB:BA38971) Requerente: Maria Iracema Dos Santos Schiefler Advogado: Diego Santos De Alcantara Tourinho (OAB:BA38971) Requerido: Paulo Roberto De Souza Carvalho Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Raquel Matos Melo Alves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8137999-40.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RICARDO CARVALHO e outros (2) Advogado(s): DIEGO SANTOS DE ALCANTARA TOURINHO (OAB:BA38971) REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE SOUZA CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
RICARDO CARVALHO, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente ação de interdição em favor de PAULO ROBERTO DE SOUZA CARVALHO, também identificado.
A partir de consulta interna, no sistema CRC-Jud, verificou-se que o senhor PAULO ROBERTO DE SOUZA CARVALHO encontra-se com notificação de óbito.
Relatados.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.
Isenta de custas, em face da anômala extinção.
Proceda o cartório à consulta e apresentação da devida certidão de óbito aos autos.
P.R.I.
Transitada em julgado, retire-se o sigilo processual, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 11 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
28/11/2024 12:22
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:51
Juntada de informação
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25/05/2024 13:18
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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14/04/2024 15:20
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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14/04/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/03/2024 09:35
Nomeado perito
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12/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 18:33
Nomeado perito
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01/12/2022 18:49
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 05:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA CARVALHO em 17/05/2022 23:59.
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16/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:46
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 16/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:46
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO em 16/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:46
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DOS SANTOS SCHIEFLER em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/03/2022 21:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/03/2022 22:58
Expedição de ata da audiência.
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15/03/2022 22:55
Juntada de ata da audiência
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11/03/2022 04:02
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:55
Juntada de ata da audiência
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28/02/2022 06:09
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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28/02/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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18/02/2022 12:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 14:54
Expedição de despacho.
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16/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
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12/02/2022 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
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12/02/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 05:41
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:51
Juntada de Termo de audiência
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25/01/2022 09:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/01/2022 09:28
Publicado Despacho em 20/01/2022.
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21/01/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 11:00
Expedição de despacho.
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12/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:11
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO em 18/02/2021 23:59.
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05/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 01:36
Publicado Despacho em 11/01/2021.
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08/01/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 04:50
Conclusos para despacho
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08/12/2020 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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