TJBA - 8000659-72.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000659-72.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Valdirene Dos Santos Ferreira Advogado: Lucas Prazeres De Freitas (OAB:BA62471) Reu: Frigelar Comercio E Industria Ltda Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB:RS35570) Advogado: Marilisse Boeira Belmonte (OAB:RS48.571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000659-72.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDIRENE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por VALDIRENE DOS SANTOS FERREIRA em face de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Compulsando os autos, observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de ID 462957818, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 457048854, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de ID 466663060, determinando a expedição do alvará judicial, VIA BRB-JUS, em prol da parte Autora (procuração com poderes especiais no ID 435317758).
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado.
Arquivem-se.
Cumpra-se Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
16/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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02/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:42
Decorrido prazo de VALDIRENE DOS SANTOS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 09:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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08/09/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:46
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 08:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/05/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/05/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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01/04/2024 13:44
Desentranhado o documento
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01/04/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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01/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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26/03/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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