TJBA - 0503715-23.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:36
Expedição de citação.
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10/04/2025 13:35
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:22
Expedição de despacho.
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14/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de BRAZIL METALS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de ERISON PEDROSO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 22:07
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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09/01/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503715-23.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Executado: Brazil Metals Ltda Executado: Erison Pedroso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503715-23.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409) EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de id 366895212, realizando a pesquisa de endereço em nome do ERISON PEDROSO.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário Nome: BRAZIL METALS LTDA Endereço 1: RUA ARARITAGUABA, 1076, SALA 04, VILA MARIA – CEP: 02122011 - SAO PAULO/SP Endereço 2: RUA ODETE GOMES BARRETO,261, VILA CARRAO – CEP: 03441010 - SAO PAULO/SP -
11/12/2024 17:25
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/08/2024 11:59
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:22
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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13/02/2024 13:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2023 23:59.
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16/09/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2023 04:14
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 17:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/09/2022 23:59.
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20/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
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29/12/2022 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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29/12/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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29/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/09/2022 21:21
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:45
Decorrido prazo de BRAZIL METALS LTDA em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 11:39
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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01/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 14:53
Expedição de despacho.
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07/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
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22/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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16/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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27/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 09:45
Expedição de intimação.
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25/10/2018 09:45
Expedição de intimação.
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08/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Expedição de documento
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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09/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Expedição de documento
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19/04/2018 00:00
Expedição de documento
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05/04/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Expedição de documento
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04/07/2017 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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