TJBA - 8001475-10.2022.8.05.0181
1ª instância - Vara Criminal de Nova Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:37
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 27/03//2025, às 9h30 SALÃO DO JÚRI DA COMARCA DE NOVA SOURE.
-
06/05/2025 11:32
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 27/03/2025 SALÃO DO JÚRI, NOVA SOURE.
-
29/04/2025 10:26
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 27/03/2025 NOVA SOURE.
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
31/03/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 12:18
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri realizada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
21/03/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 10:15
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
-
19/03/2025 21:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:24
Expedição de ofício.
-
19/03/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
07/03/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:46
Expedição de ofício.
-
07/03/2025 09:46
Expedição de ofício.
-
07/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:29
Expedição de ofício.
-
06/03/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:13
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
-
06/03/2025 12:11
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001475-10.2022.8.05.0181 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Nova Soure Reu: Nailson Dos Santos Barros Advogado: Tayslane Alves De Souza Melo (OAB:BA70013) Advogado: Jaina Maria Da Silveira Cruz (OAB:BA65993) Advogado: Matheus Arruda Gomes (OAB:BA72448) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Adriana Julia Dos Santos Pereira De Andrade Testemunha: Rodrigo Dos Santos Bispo Testemunha: Edijanio Rodrigues Dos Santos Testemunha: Erique Luan De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001475-10.2022.8.05.0181 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NAILSON DOS SANTOS BARROS Advogado(s): JAINA MARIA DA SILVEIRA CRUZ (OAB:BA65993), MATHEUS ARRUDA GOMES (OAB:BA72448), TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB:BA70013) DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Penal ofertada em desfavor de NAILSON DOS SANTOS BARROS pela suposta prática dos crimes tipificados nos art. 121, §2º incisos II, III e IV, e 211, ambos do CP, e 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/1990, em concurso material (art. 69 do CP).
O réu foi pronunciado em sentença de id. 458627176, datada de 17/09/2024.
Certidão de trânsito em julgado da sentença de pronúncia acostada em id. 471173517.
Vieram-me os autos conclusos. É O QUE IMPORTAVA RELATAR.
DECIDO.
O art. 316 do Código de Processo Penal autoriza a revogação da custódia preventiva nas hipóteses de cessarem os motivos que ensejaram a adoção da mesma, quais sejam, de garantia da ordem pública e/ou ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal.
In casu, não se alteraram os fundamentos anteriormente existentes que justificaram a medida extrema.
O fato criminoso ora investigado é de grave repercussão, impondo-se a medida como garantia da ordem pública, inegavelmente abalada.
No que diz respeito ao confronto entre os princípios fundamentais, estando eles no mesmo patamar – liberdade (direito individual) x dignidade da pessoa humana (direito coletivo), deve preponderar o interesse social, violado, em grande intensidade, pela suposta conduta delituosa.
Cumpre registrar que, conforme pontuado em sentença de pronúncia, o réu foi preso enquanto gozava de liberdade provisória (8000308-76.2022.8.05.0077), o que demonstra que a aplicação de medidas cautelares não se mostrou suficiente para impedir a prática delituosa.
Ademais, a prolação da sentença de pronúncia afasta eventual alegação de excesso prazal.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
ENUNCIADO 21 DA SÚMULA DESTA CORTE . 1.
O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 2. "Proferida decisão de pronúncia, esvaziada está a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos moldes do que disciplina o enunciado n. 21 da Súmula desta Casa" ( AgRg no HC n. 776.255/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.3.
Não há que se falar em superação da Súmula n. 21/STJ, uma vez que a decisão de pronúncia foi proferida apenas há 5 meses, não configurando excesso de prazo na prisão preventiva.4.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 823177 PE 2023/0160847-4, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 28/08/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2023) Assim, a fim de preservar a ordem pública, garantir a instrução criminal e a aplicação de lei penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO NAILSON DOS SANTOS BARROS, ao tempo em que determino: 1 - Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar/ratificar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, na forma estabelecida pelo art. 422 do Código de Processo Penal. 2 – Promova o Cartório a certificação atualizada de antecedentes do réu. 3 – Inclua-se o feito em pauta de sessão plenária de júri.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Soure – BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de 13 Pronunciamento_Autos nº 8001475_10.2022.8.05.0181 FINAL
-
17/12/2024 12:48
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 21:00
Mantida a prisão preventida
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
09/10/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 17:57
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
23/09/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 16:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/08/2024 19:28
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 00:29
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:12
Decorrido prazo de JAINA MARIA DA SILVEIRA CRUZ em 06/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 08:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
11/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
02/08/2024 02:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Alegações finais 8001475_10.2022.8.05.0181 FINAL
-
18/07/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:58
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 26/03/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/02/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 09:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:06
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 26/03/2024 09:30 VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE.
-
26/01/2024 14:15
Mantida a prisão preventida
-
17/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:17
Juntada de Informações
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:43
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:53
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2023 11:52
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 21/06/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE.
-
15/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
22/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Informações
-
12/05/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:19
Juntada de Informações
-
11/05/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
10/05/2023 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Informações
-
10/05/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 12:48
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:48
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:48
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:48
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 21/06/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE NOVA SOURE.
-
27/04/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:31
Mantida a prisão preventida
-
16/03/2023 15:31
Outras Decisões
-
15/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
09/03/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
01/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:06
Juntada de Petição de procuração
-
27/02/2023 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
27/02/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:14
Nomeado defensor dativo
-
14/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 05:20
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 03:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
03/01/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 13:33
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 13:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
14/12/2022 17:35
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
22/11/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:56
Expedição de citação.
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Informações
-
22/11/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 08:32
Recebida a denúncia contra NAILSON DOS SANTOS BARROS - CPF: *82.***.*47-46 (REU)
-
18/11/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/11/2022 23:12
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
10/11/2022 15:03
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000566-98.2021.8.05.0246
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joao Pedro Pereira Alves Frota
Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2021 12:33
Processo nº 0558904-11.2018.8.05.0001
Washington Santos Souza
Estado da Bahia
Advogado: Sara Bomfim Santa Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2018 10:43
Processo nº 8008684-06.2023.8.05.0113
Kauana Manoella de Farias Mateus - ME
Ramon Mota da Silva
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2023 12:28
Processo nº 8010381-64.2023.8.05.0080
Agnor Mangabeira de Oliveira
Arnold Strass
Advogado: Alex Paulo Nunes Portugal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 13:34
Processo nº 8008684-06.2023.8.05.0113
Kauana Manoella de Farias Mateus - ME
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 08:19