TJBA - 8000566-98.2021.8.05.0246
1ª instância - Vara Criminal de Serra Dourada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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16/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000566-98.2021.8.05.0246 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Serra Dourada Reu: Joao Pedro Pereira Alves Frota Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Vitima: Lucas De Souza Jesus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000566-98.2021.8.05.0246 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA AUTOR: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: JOAO PEDRO PEREIRA ALVES FROTA Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238) DESPACHO 1.
Diante do aditamento da denúncia realizado pelo Ministério Público ao ID. 412157789, intime-se o advogado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a peça defensiva. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. 3.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de MANDADO de INTIMAÇÃO, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Serra Dourada/BA, datado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto -
11/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de ADITAMENTO DA DENUNCIA
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27/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
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14/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 04:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA ALVES FROTA em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 08:58
Expedição de intimação.
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17/01/2023 08:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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30/09/2022 14:37
Recebida a denúncia contra JOAO PEDRO PEREIRA ALVES FROTA - CPF: *82.***.*45-69 (INVESTIGADO)
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07/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
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01/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
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15/11/2021 16:28
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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11/11/2021 12:30
Expedição de intimação.
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10/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/11/2021 23:59.
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18/10/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
18/09/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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