TJBA - 0000830-26.2006.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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30/01/2025 16:00
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0000830-26.2006.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Reinaldo Policarpo Hujhes Da Silva Advogado: Vinicius Briglia Pinto (OAB:BA16719) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0000830-26.2006.8.05.0103 AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA REU: REINALDO POLICARPO HUJHES DA SILVA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que, na decisão de ID. 251086679, determinou a intimação do Expropriado, para comprovar a titularidade da propriedade e a quitação das dívidas fiscais que recaem sobre o bem expropriado.
Ocorre que, embora intimado, o Expropriado deixou de se manifestar nos autos, entretanto, o prazo decorrer sem qualquer manifestação (Certidão de ID. 251086697).
Em tentativa de intimação pessoal, a Expropriante forneceu os dados do Sr.
Paulo Fernando Lopes Pontes Noronha (ID. 251087261), para auxiliar o Oficial de Justiça na busca do endereço do Expropriado.
Ocorre que, conforme a certidão de ID. 251087273, o endereço não foi encontrado, bem como, não houve suporte do pressuposto da Expropriante.
Em manifestação de ID. 261978429, a Expropriante requer a expedição de alvará para conhecimento de terceiro.
E o que tenho a relatar.
Passo a decisão.
Tendo em vista que o Expropriado possui advogado habilitado, determino a reiteração da intimação do causídico, para cumprimento ou justificativa para o descumprimento da decisão de ID. 251086679, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, defiro o pedido de expedição de edital para conhecimento de terceiros.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:17
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:17
Expedição de Edital.
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06/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS BRIGLIA PINTO em 26/09/2024 23:59.
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27/11/2024 03:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/10/2024 23:59.
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26/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
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21/09/2024 12:58
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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21/09/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:20
Expedição de intimação.
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20/08/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2022 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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14/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:13
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Mandado
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07/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2022 00:00
Mandado
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25/03/2022 00:00
Publicação
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11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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08/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/02/2022 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2014 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2014 00:00
Recebimento
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09/10/2014 00:00
Mero expediente
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22/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2014 00:00
Recebimento
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17/06/2014 00:00
Remessa
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17/06/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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17/06/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/06/2014 00:00
Recebimento
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17/06/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/06/2014 00:00
Recebimento
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05/06/2014 00:00
Remessa
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09/04/2014 00:00
Recebimento
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09/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/04/2014 00:00
Publicação
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03/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2014 00:00
Recebimento
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20/03/2014 00:00
Incompetência
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18/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2009 08:51
Despacho do juiz
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02/02/2009 13:39
Publicado pelo dpj
-
28/01/2009 18:06
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2008 16:33
Mandado - juntado
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28/01/2008 15:17
Publicado pelo dpj
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24/01/2008 12:00
Despacho do juiz
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23/01/2008 15:52
Enviado para publicação no dpj
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25/09/2006 09:06
Mandado - expedido
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21/08/2006 19:31
Mandado - expeca-se
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03/08/2006 20:22
Publicado no dpj
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18/07/2006 17:56
Para publicação dpj
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03/02/2006 16:14
Autos - conclusos
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27/01/2006 16:24
Processo Distribuído por Sorteio
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27/01/2006 11:16
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2006
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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