TJBA - 8002007-92.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:46
Juntada de Certidão dd2g
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10/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2025 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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01/02/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8002007-92.2020.8.05.0103 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Ilhéus Embargante: Eni Ramos De Menezes Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137) Advogado: Vilca Elisa Oliveira Da Silva (OAB:BA52603) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8002007-92.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: ENI RAMOS DE MENEZES Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120), CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), VILCA ELISA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA52603) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377) SENTENÇA ENI RAMOS DE MENEZES ajuizou Embargos de Terceiro em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial.
No processo principal, ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0000241-98.1987.8.05.0103, ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Elvio Américo de Menezes, foi arquivado definitivamente, pela falta de bens penhoráveis dos executados, nos termos dos §§ 2º a 5º do citado art.921.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, tendo em vista que o processo principal já foi arquivado definitivamente, resta prejudicado a apreciação do Embargos de Terceiro, pela perda do objeto.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VI do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
16/12/2024 20:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ENI RAMOS DE MENEZES em 02/06/2020 23:59.
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23/05/2021 02:19
Publicado Despacho em 25/05/2020.
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23/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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02/04/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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26/01/2021 22:09
Decorrido prazo de ENI RAMOS DE MENEZES em 24/09/2020 23:59:59.
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19/01/2021 03:27
Decorrido prazo de ENI RAMOS DE MENEZES em 16/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 13:51
Publicado Despacho em 08/04/2020.
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18/01/2021 00:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2020.
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14/09/2020 01:49
Publicado Decisão em 07/08/2020.
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04/09/2020 14:33
Conclusos para despacho
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02/09/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 14:17
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 11:52
Conclusos para despacho
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07/04/2020 10:00
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 17:45
Conclusos para decisão
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13/03/2020 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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