TJBA - 8016433-38.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:00
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 27/03/2025 23:59.
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29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:58
Expedição de citação.
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23/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 8016433-38.2024.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Exequente: Condominio Villa Bella Advogado: Bruno Ferreira Moraes (OAB:BA40245) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: 8016433-38.2024.8.05.0146 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO D E C I S Ã O R.h.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Anulação de Débito em que figura como parte ré a Autarquia Municipal SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.
Dispõe o artigo 70, da Lei Estadual nº 10.845/2007 (LOJ): Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (...) II - processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.
Por sua vez, assim prescreve o art. 64 do Código de Processo Civil: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (...) § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Por figurar como réu na presente ação Autarquia Municipal, a competência para apreciar a causa é da Vara da Fazenda Pública instalada nesta Comarca.
Pelo exposto, declino da competência para conhecer do presente feito e determino sua remessa à Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Baixa e anotações de praxe.
Cumpra-se, com urgência.
Juazeiro-BA., 17 de dezembro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/12/2024 13:07
Desentranhado o documento
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17/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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17/12/2024 10:14
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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