TJBA - 8010918-10.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:44
Expedição de citação.
-
05/06/2025 11:37
Expedição de decisão.
-
05/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 04:53
Decorrido prazo de LUCIENE DE CARVALHO MOTA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 20:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
03/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:56
Expedição de decisão.
-
02/04/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DE CARVALHO MOTA DOS REIS - CPF: *34.***.*69-76 (AUTOR).
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010918-10.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Luciene De Carvalho Mota Dos Reis Advogado: Katiana Maia Morocx (OAB:BA54878) Reu: Hospital Sao Rafael S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010918-10.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LUCIENE DE CARVALHO MOTA DOS REIS Advogado(s): KATIANA MAIA MOROCX (OAB:BA54878) REU: HOSPITAL SAO RAFAEL S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Conquanto a parte autora tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o próprio objeto da lide, afastando a presunção do §3º do art. 99 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) autor(es)/exequente(s), comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário.
Saliento, por oportuno, que a legislação processual possibilita à parte realizar o pagamento das custas de forma parcelada (art. 98, § 6º do CPC) e, comprovando que preenche os requisitos legais, lhe seja concedido o benefício do pagamento de custas de forma diferida, consistente na gratuidade de alguns atos ou na redução percentual de despesas processuais. (Art. 98, §5º do CPC).
Na oportunidade, também apresente comprovante de residência.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
11/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000144-71.2020.8.05.0210
Rubens Carvalho do Bomfim
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 13:24
Processo nº 8000144-71.2020.8.05.0210
Rubens Carvalho do Bomfim
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2020 15:02
Processo nº 8076439-92.2023.8.05.0001
Catia Santos Silva
Carlos Santana da Silva
Advogado: Nelson Silva Freire Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2023 11:20
Processo nº 8000382-89.2019.8.05.0060
Banco do Brasil S/A
Gert Correia Bunge
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 14:08
Processo nº 8000884-27.2023.8.05.0209
Ailton Oliveira Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2023 13:37