TJBA - 0003341-85.2001.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0003341-85.2001.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Joao Osvaldo Barbosa Borges Advogado: Iracema De Anquieta Borges Franco (OAB:BA13702) Inventariante: Romulo Jose Barbosa Borges Inventariante: Adelina Maria De Anquieta Borges Inventariante: J.
J.
B.
B.
Inventariante: Carmelita Barbosa Borges Inventariante: Eliana Maria Dias Borges Inventariante: Maria Auxiliadora Barbosa Borges Inventariante: Adilson Francisco Barbosa Borges Requerido: Espolio De Oswaldo Santos Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0003341-85.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JOAO OSVALDO BARBOSA BORGES e outros (7) Advogado(s): IRACEMA DE ANQUIETA BORGES FRANCO (OAB:BA13702) REQUERIDO: Espolio de Oswaldo Santos Borges Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de Id. 448963908, que homologou o plano de partilha apresentado pelos herdeiros de OSWALDO SANTOS BORGES no Id. 320569359.
Aduzem os embargantes, em síntese: (i) omissão da sentença quanto à apreciação do pedido constante do item n. 10 do esboço de partilha (Id. 320569359), acerca da adjudicação do bem inventariado para JUCIENE DA SILVA SANTOS, cessionária; (ii) omissão da sentença quanto à apreciação do pedido formulado no Id. 320568705, para que crédito depositado em conta judicial vinculada ao presente processo e Juízo (Id. 320568659), oriundo de restituição de imposto de renda dos falecidos, seja utilizado no pagamento das custas processuais finais; e (iii) erro material da sentença na grafia de prenomes e sobrenomes dos herdeiros. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos (art. 1.023, CPC).
Assiste parcial razão aos embargantes.
Quanto aos dois primeiros tópicos acima indicados, tem-se que foram contemplados no plano de partilha homologado (Id. 320569359) e que a homologação implicou no deferimento de ambos para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, não havendo que se falar, propriamente, em omissão da sentença.
Contudo, o dispositivo da sentença combatida proferiu comando genérico, não autorizando especificamente a adjudicação do imóvel inventariado para a cessionária e a utilização do saldo da conta judicial deste processo para o adimplemento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme requerido nas petições de Id. 320569359 e Id. 320568705.
Nesse sentido, não há óbice à alteração da sentença em sede de aclaratórios para fazer constar as autorizações específicas que foram deferidas pelo ato de homologação da sentença.
Acerca do alegado erro material na grafia dos prenomes e sobrenomes dos herdeiros no relatório da sentença, cumpre ressaltar que, para fins de lavratura do formal de partilha, a serventia judiciária tomará por base o próprio esboço de partilha apresentado pelas partes no Id. 320569359, que informa corretamente os nomes dos herdeiros e seus respectivos quinhões, não importando o erro detectado em prejuízo para as partes.
No entanto, para aperfeiçoamento do provimento judicial vergastado, impõe-se a correção em tela.
Nesses termos, ACOLHO os embargos de declaração e corrijo a sentença de Id. 448963908 para que, no relatório, onde se lê: “José Osvaldo Barbosa Borges”, “Crisvaldo Borges Silva”, “Adelina Maria de Anchieta Borges”, “José Osvaldo Barbosa Borges” e “Juciele da Silva Santos”, doravante leia-se: “JOÃO OSVALDO BARBOSA BORGES”, “CRISVALDO JOSÉ BORGES SILVA”, “ADELINA MARIA DE ANQUIETA BORGES”, “JOSÉ JOQUIM BARBOSA BORGES” e “JUCIENE DA SILVA SANTOS”; e para que, no dispositivo da sentença, passe a constar: “Expeça-se mandado de adjudicação em favor da cessionária, consoante o item n. 10 do esboço de partilha (Id. 320569359).
Fica autorizado pagamento de eventuais custas processuais remanescentes com o saldo depositado na conta judicial vinculada ao presente processo e juízo.
Sendo o caso, determino, desde logo, a expedição dos competentes alvará.” Mantidos integralmente os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data e assinatura registradas no sistema. (assinado digitalmente) Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário n° 526, de 27 de junho de 2024 -
11/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
06/11/2024 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO OSVALDO BARBOSA BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO OSVALDO BARBOSA BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
08/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
03/07/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Publicação
-
10/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2021 00:00
Publicação
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 00:00
Mero expediente
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2021 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Expedição de Termo
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
12/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 00:00
Mero expediente
-
20/12/2018 00:00
Correção de Classe
-
17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2018 00:00
Correção de Classe
-
09/05/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/02/2018 00:00
Recebimento
-
02/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/11/2015 00:00
Ato ordinatório
-
26/10/2015 00:00
Publicação
-
22/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 00:00
Recebimento
-
05/10/2015 00:00
Mero expediente
-
21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
25/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
01/09/2014 00:00
Recebimento
-
29/08/2014 00:00
Publicação
-
26/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
22/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
21/05/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
20/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
15/05/2014 00:00
Mero expediente
-
14/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
29/01/2014 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2014 00:00
Publicação
-
23/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
02/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/05/2011 14:30
Ato ordinatório
-
27/04/2011 23:44
Publicado pelo dpj
-
27/04/2011 14:06
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2011 08:06
Expedição de documento
-
25/03/2011 11:03
Protocolo de Petição
-
24/02/2011 11:27
Expedição de documento
-
23/02/2011 17:09
Recebimento
-
22/02/2011 10:39
Ato ordinatório
-
21/02/2011 11:45
Ato ordinatório
-
17/02/2011 12:55
Ato ordinatório
-
02/12/2010 15:57
Expedição de documento
-
01/12/2010 00:34
Publicado pelo dpj
-
30/11/2010 08:54
Enviado para publicação no dpj
-
25/11/2010 09:30
Conclusão
-
22/11/2010 10:26
Recebimento
-
12/11/2010 13:45
Remessa
-
12/11/2010 13:36
Protocolo de Petição
-
12/11/2010 13:34
Recebimento
-
18/10/2010 13:56
Entrega em carga/vista
-
31/08/2010 11:37
Requisição de Informações
-
31/08/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
30/08/2010 10:08
Enviado para publicação no dpj
-
25/08/2010 16:41
Expedição de documento
-
19/08/2010 15:16
Recebimento
-
19/07/2010 06:12
Remessa
-
14/07/2010 12:58
Conclusão
-
18/06/2010 11:32
Petição
-
08/04/2010 17:19
Expedição de documento
-
07/04/2010 23:54
Publicado pelo dpj
-
07/04/2010 14:47
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2010 08:57
Conclusão
-
25/03/2010 12:38
Petição
-
10/03/2010 11:16
Protocolo de Petição
-
12/11/2009 08:20
Requisição de Informações
-
10/11/2009 00:23
Publicado pelo dpj
-
09/11/2009 15:57
Enviado para publicação no dpj
-
06/11/2009 10:58
Expedição de documento
-
26/10/2009 11:34
Conclusão
-
26/10/2009 10:06
Petição
-
26/10/2009 09:47
Protocolo de Petição
-
09/10/2009 00:21
Publicado pelo dpj
-
08/10/2009 13:22
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2008 12:33
Carga ao advogado
-
28/01/2008 17:36
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/05/2005 15:23
Carga ao advogado
-
07/03/2005 10:50
Para publicação dpj
-
15/06/2004 14:32
Para publicação dpj
-
04/05/2004 11:50
Para publicação dpj
-
30/04/2004 17:47
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/08/2003 17:14
Publicação no dpj
-
28/07/2003 12:18
Autos - conclusos
-
23/07/2003 14:31
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/06/2003 13:36
Autos - vista faz. publica
-
28/05/2003 08:19
Publicação no dpj
-
21/05/2003 08:26
Autos - conclusos
-
19/02/2003 14:03
Carga advogado - autor
-
27/12/2002 13:07
Publicação no dpj
-
11/12/2002 13:11
Autos - conclusos
-
28/11/2002 08:42
Autos - vista faz. publica
-
01/10/2002 08:30
Publicação no dpj
-
19/09/2002 09:38
Autos - conclusos
-
07/08/2002 12:38
Autos - vista faz. publica
-
18/07/2002 08:52
Publicação no dpj
-
23/05/2002 18:14
Processo redistribuido
-
11/01/2001 17:39
Processo redistribuido
-
11/01/2001 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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