TJBA - 8010209-21.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010209-21.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Conceicao De Maria Do Vale Silva Souza Advogado: Thiago Dos Passos Brito (OAB:BA73463) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010209-21.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: CONCEICAO DE MARIA DO VALE SILVA SOUZA Advogado(s): THIAGO DOS PASSOS BRITO (OAB:BA73463), VALTERCIO MENDES DA SILVA registrado(a) civilmente como VALTERCIO MENDES DA SILVA (OAB:BA44648) REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Notifique-se o CEJUS para que anexe o termo da audiência designada nos autos deste processo, conforme disposto no despacho retro.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 6 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/12/2024 10:12
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 02:59
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 08:26
Decorrido prazo de THIAGO DOS PASSOS BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:26
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 05:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
01/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
01/07/2024 05:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
01/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
01/07/2024 05:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
01/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 09:37
Decorrido prazo de THIAGO DOS PASSOS BRITO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:37
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/02/2024 10:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/02/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:24
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
09/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
19/10/2023 12:06
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
-
16/10/2023 15:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/11/2023 15:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
12/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
12/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO DE MARIA DO VALE SILVA SOUZA - CPF: *10.***.*42-68 (AUTOR).
-
09/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500500-10.2015.8.05.0150
Heitor Cerqueira Ribeiro
J. Nunes Construcoes LTDA
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2015 17:28
Processo nº 0548879-70.2017.8.05.0001
Sonia Maria Bahia Pacheco
Orlando Jose de Souza Pacheco
Advogado: Ciro Calheira Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2017 11:17
Processo nº 0960418-86.2015.8.05.0146
Pro Matre de Juazeiro
Avelar Comercio de Artigos e Equipamento...
Advogado: Rejane Ventura Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2015 17:30
Processo nº 0960418-86.2015.8.05.0146
Pro Matre de Juazeiro
Avelar Comercio de Artigos e Equipamento...
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2025 15:38
Processo nº 8000317-79.2019.8.05.0259
Municipio de Teodoro Sampaio
Tribunal de Contas dos Municipios do Est...
Advogado: Milton de Cerqueira Pedreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2019 18:49