TJBA - 8002198-42.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIENE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA E SILVA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 23:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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31/05/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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31/05/2024 23:56
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
31/05/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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31/05/2024 23:55
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
31/05/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
31/05/2024 23:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
31/05/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
31/05/2024 23:53
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
31/05/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:49
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 14/05/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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13/05/2024 11:55
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 13:52
Expedição de citação.
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17/04/2024 13:49
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 14/05/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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15/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:33
Decorrido prazo de NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA E SILVA em 18/12/2023 23:59.
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12/01/2024 15:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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12/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/12/2023 11:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002198-42.2023.8.05.0230 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Estevão Parte Autora: Maria Lucia De Souza E Silva Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Parte Re: Eliene Almeida De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8002198-42.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DE SOUZA E SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR - BA20855 PARTE RE: ELIENE ALMEIDA DE OLIVEIRA [] PROCESSO Nº 8002198-42.2023.8.05.0230 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Bela.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
05/12/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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