TJBA - 8000266-90.2021.8.05.0035
1ª instância - Vara Criminal de Cacule
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ROGÉRIO GUIMARÃES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de TEOFILO CEZAR BORGES em 27/01/2025 23:59.
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29/12/2024 06:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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29/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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29/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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29/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000266-90.2021.8.05.0035 Termo Circunstanciado Jurisdição: Caculé Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Rogério Guimarães Advogado: Teofilo Cezar Borges (OAB:BA42133) Vitima: Sociedade Terceiro Interessado: Secretaria De Desenvolvimento Social Rio Do Antonio-bahia Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000266-90.2021.8.05.0035.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em razão da prática do crime previsto no art. 309 da Lei 9.503/97.
O delito em questão tem pena cominada de um ano de detenção, prescrevendo, assim, em quatro anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Em análise detida aos autos, verifico que o fato ocorreu em 5/11/2020, portanto há mais de quatro anos, sem incidência de qualquer das causas suspensivas ou interruptivas expressas nos arts. 116 e 117 do aludido diploma.
Operou-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade do(a)(s) acusados(a)(s) ROGÉRIO GUIMARÃES e outros, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, ambos do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Em decorrência dessa decisão, REVOGO qualquer decreto de prisão provisória, caso pendente de cumprimento, o que deverá ser comunicado a POLINTER, ao tempo em que determino, ainda, que sejam comunicados o CEDEP e a DISTRIBUIÇÃO sobre o julgamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo recursal, dando-se baixa.
Caculé, BA, 17 de dezembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
17/12/2024 16:57
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ROGÉRIO GUIMARÃES em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:45
Expedição de intimação.
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29/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:30
Decorrido prazo de TEOFILO CEZAR BORGES em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:37
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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19/01/2024 04:12
Decorrido prazo de TEOFILO CEZAR BORGES em 01/11/2023 23:59.
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03/01/2024 20:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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03/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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11/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ROGÉRIO GUIMARÃES em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer proc80002669020218050035suspensao c
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10/10/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:48
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 08:55
Expedição de intimação.
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30/09/2023 21:06
Decorrido prazo de TEOFILO CEZAR BORGES em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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20/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 19:48
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:41
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 13:37
Juntada de Carta
-
01/12/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 14:18
Expedição de intimação.
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19/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:21
Expedição de intimação.
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11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 13:33
Expedição de intimação.
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20/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 09:02
Expedição de ofício.
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20/05/2022 08:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 08:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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15/10/2021 15:39
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/10/2021 10:48 VARA CRIMINAL DE CACULÉ.
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15/10/2021 14:22
Expedição de termo de audiência.
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14/10/2021 13:45
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 15:41
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/10/2021 10:48 VARA CRIMINAL DE CACULÉ.
-
09/09/2021 15:39
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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