TJBA - 8001803-66.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8001803-66.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Caio Rogerio Balzac Almeida Freitas Mendes Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074-A) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001803-66.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), Karine Almeida Ribeiro dos Santos (OAB:BA63074-A), FERNANDA DANTAS DE SOUZA (OAB:BA59473-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DESPACHO Frente a certidão de ID 76097634, fica a parte intimada para exequente intimada para apresentar dados necessários para expedição do competente alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem resposta: arquive-se incontinenti.
Apresentados os dados: expeça-se o competente alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
24/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8001803-66.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Caio Rogerio Balzac Almeida Freitas Mendes Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074-A) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001803-66.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), Karine Almeida Ribeiro dos Santos (OAB:BA63074-A), FERNANDA DANTAS DE SOUZA (OAB:BA59473-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DESPACHO Comprovada a quitação pelo Estado, expeça-se o alvará e arquive-se em seguida.
Deve a parte credora diligenciar tal expedição junto a Secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
19/12/2024 01:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:47
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/09/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 22:28
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 00:34
Conclusos #Não preenchido#
-
15/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:48
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:48
Processo Reativado
-
19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:42
Baixa Definitiva
-
24/05/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 00:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
19/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
14/05/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 15:24
Determinado o arquivamento
-
07/05/2021 14:37
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 29/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:01
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 00:44
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 12:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2020 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
15/12/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 00:21
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:05
Publicado Ementa em 17/09/2020.
-
15/09/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2020 15:52
Deliberado em sessão - julgado
-
13/08/2020 00:06
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 11/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:51
Incluído em pauta para 13/08/2020 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
22/07/2020 11:53
Solicitado dia de julgamento
-
21/07/2020 00:08
Publicado Ementa em 20/07/2020.
-
20/07/2020 13:10
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 11:19
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
24/06/2020 19:59
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RÉ) e provido em parte
-
10/06/2020 16:28
Deliberado em sessão - julgado
-
03/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:53
Incluído em pauta para 10/06/2020 08:30:00 seção cível de direito público.
-
01/06/2020 12:49
Deliberado em sessão - pedido de vista
-
18/05/2020 17:27
Incluído em pauta para 28/05/2020 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
14/05/2020 19:26
Deliberado em sessão - pedido de vista
-
13/05/2020 00:13
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/05/2020 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:36
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:55
Incluído em pauta para 14/05/2020 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
23/04/2020 18:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/04/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:09
Incluído em pauta para 23/04/2020 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
31/03/2020 14:34
Solicitado dia de julgamento
-
03/03/2020 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
28/02/2020 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2020 00:22
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2020 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 00:09
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 23:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2020 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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