TJBA - 8058575-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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25/01/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058575-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dinorah Felix De Mello Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8058575-41.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: DINORAH FELIX DE MELLO Parte Passiva: REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 11 de dezembro de 2024.
ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria -
11/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 16:38
Juntada de Ofício
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16/10/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:31
Decorrido prazo de DINORAH FELIX DE MELLO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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16/06/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:23
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de DINORAH FELIX DE MELLO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:37
Decorrido prazo de DINORAH FELIX DE MELLO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:14
Expedição de Carta.
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04/08/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:18
Decorrido prazo de DINORAH FELIX DE MELLO em 12/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 21:36
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 19:16
Declarada incompetência
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10/05/2023 17:29
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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