TJBA - 8189663-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502369421
-
26/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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02/02/2025 04:48
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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02/02/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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28/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8189663-71.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Instelikesapps Ltda Executado: Joselmo Dos Santos Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8189663-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: INSTELIKESAPPS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art. 829 do CPC), podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos (art. 915 do CPC).
Não efetuando o pagamento, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como ao arresto de bens a fim de garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, podendo ser reduzido pela metade, na hipótese de pagamento integral, no prazo de três dias, nos termos do disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC.
A cópia deste despacho vale como mandado.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
12/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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